O Ministério Público ressalta que as cirurgias têm o objetivo de corrigir lesões deformantes, defeitos congênitos ou adquiridos sendo, portanto, tão necessárias quanto qualquer outro tipo de intervenção cirúrgica
Todos os pacientes que estão na “fila de espera” da Central de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), em Cuiabá, aguardando para fazer cirurgia plástica reparadora ou consulta com cirurgião plástico, devem ser atendidos dentro do prazo estipulado pela Justiça.
A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, que tornou definitiva (em parte) a liminar deferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado, contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá.
Na inicial o MP pede que o Estado e o município providenciem suplementação do orçamento da área de saúde ou façam o remanejamento de verbas orçamentárias não essenciais, direcionando-as às despesas necessárias para a realização de consultas e cirurgias plásticas reparadoras de “todos os usuários do SUS que se encontram em fila de espera”.
O Ministério Público ressalta ainda que as cirurgias têm o objetivo de corrigir lesões deformantes, defeitos congênitos ou adquiridos (reconstrução mamária, tratamento de queimados, lábio leporino, ressecção de tumores, etc), “sendo, portanto, tão necessárias quanto qualquer outro tipo de intervenção cirúrgica”.
A magistrada determinou que o município realize consultas médicas com cirurgião plástico no prazo de 240 dias de todos os pacientes SUS que estão na fila de espera e de eventuais pacientes que necessitem de atendimento, de caráter eletivo, “de modo que o agendamento de futuras consultas não ultrapasse 90 dias de espera, a partir do pedido da Central de Regulação do SUS”.
O município deve fazer também, no prazo máximo de 8 meses as cirurgias plásticas reparadoras de todos os usuários do SUS que estão aguardando, salvo recomendação médica de urgência/emergência.
“Para definição dos prazos acima, mais amplos que o requerido pelo Ministério Público, considerei a escassez de profissionais especializados e a demanda reprimida existente, conforme consta nos autos, de forma a possibilitar seu efetivo cumprimento”, destacou a juíza.
Fonte: TJMT
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.