ERRO MÉDICO
A Prefeitura de SP foi condenada a indenizar em 60 salários mínimos, por danos morais, um homem diagnosticado tardiamente com câncer na rede municipal de saúde.
O paciente passou por cinco consultas na Unidade Básica de Saúde Jardim Comercial, com feridas, vermelhidão e coceira na boca. Por nove meses, foi atendido pelo mesmo médico, que só prescreveu pomadas.
Quando encaminhado a outro hospital, descobriu que estava com carcinoma no lábio. Submetido a cirurgia, ficou com marcas também no pescoço.
A Defensoria Pública é autora da ação.
Fonte: Folha Online
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.