Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Unimed Fortaleza é condenada por negar procedimento para paciente que sofreu aborto

A Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a pagar reparação moral de R$ 10 mil por não autorizar curetagem a paciente que havia abortado. A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, na Capital.

“Considerando-se a dor causada pela recusa do plano de saúde em prestar os serviços médicos necessários que foram contratados pela autora, diante da evidente urgência que o caso merecia, restando comprovado o defeito na prestação do serviço da demandada, cabível a indenização por danos morais, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social à saúde”, justificou.

Segundo os autos (nº 0201600-08.2015.8.06.0001), no dia 16 de setembro de 2015, a mulher procurou atendimento em hospital particular, em razão de sangramento intenso e de fortes dores abdominais, sendo encaminhada para exames de sangue e ultrassonografia. Após, detectaram que ela havia sofrido aborto incompleto e necessitaria de internação para curetagem.

A Unimed Fortaleza negou o procedimento, sob a alegação do não cumprimento do período de carência. A paciente recebeu a informação sobre a necessidade de custear as despesas médicas, mas ela recusou o pagamento e conseguiu atendimento em outra unidade hospitalar, pelo Sistema Único de Saúde.

Por conta da situação, entrou com pedido de indenização por danos morais na Justiça. A operadora, na contestação, explicou que o prazo de carência para o procedimento era de 180 dias e, no momento da solicitação, havia se passado apenas 108. Defendeu a legalidade da cláusula de carência e não ter praticado ato ilícito. Sustentou que não houve risco à paciente, pois não houve comprovação do caráter urgente. O hospital particular argumentou a regularidade do procedimento adotado, já que não houve autorização do plano.

Com relação à unidade hospitalar, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização. “Verifica-se, portanto, que o defeito no serviço verificado no presente caso não deriva de erro profissional, mas da negativa informada pela administração do plano de saúde.” A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (03/04).

*Informações do TJCE

Fonte: https://saudejur.com.br/unimed-fortaleza-e-condenada-por-negar-procedimento-para-paciente-que-sofreu-aborto/