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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Justiça autoriza transfusão de sangue em recém-nascido de família Testemunha de Jeová

Bebê está internado na Santa Casa de Rio Preto (SP) com hemorragia no estômago e quadro grave de anemia.

A Justiça de São José do Rio Preto (SP) autorizou na terça-feira (24) a Santa Casa a fazer transfusão de sangue em um recém-nascido que está internado no hospital. Os pais seguem a religião Testemunha de Jeová e tinham negado o procedimento.

Segundo a Santa Casa, o menino tinha hemorragia no estômago e quadro grave de anemia. Os pais não foram localizados pelo G1 para falar sobre o assunto.

A mãe chegou até a redigir uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê e que estava ciente de que ele poderia morrer se não fosse feita a transfusão. "Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões", escreveu a mãe.

Diante da negativa, a Santa Casa entrou com um pedido de tutela antecipada alegando que a criança poderia morrer se não fizesse o procedimento.

juiz acatou o pedido, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê

"Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris", afirma o juiz.

O hospital informou que o procedimento foi realizado e o estado de saúde do bebê, que tem 11 dias de vida, é estável.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/justica-autoriza-transfusao-de-sangue-a-crianca-de-familia-testemunha-de-jeova.ghtml