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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Juiz manda Santa Casa pagar R$ 200 mil a pais de bebê que teve paralisia cerebral por suposto erro no parto, em Anápolis

Demora para realizar parto deixou criança sem oxigênio, aponta laudo. Defesa do hospital disse que vai recorrer.

O juiz Eduardo Walmory Sanches condenou a Santa Casa de Misericórdia de Anápolis e um médico da instituição a indenizarem R$ 200 mil a um casal cujo filho recém-nascido, por suposto erro médico, ficou tetraplégico e sofreu paralisia cerebral. Também foi determinado que, juntos, paguem pensão mensal no valor de um salário-mínimo – atualmente R$ 954 – até a data em que o garoto complete 72 anos de idade.

A defesa da unidade de saúde informou que discorda da sentença e vai recorrer. A decisão é do dia 19 de abril e tem efeito retroativo. O menino, hoje com 16 anos, nasceu em setembro de 2001. O casal procurou a Justiça em 2009. O G1 não conseguiu contato com o advogado do médico e da família.

No processo, a mãe conta ter feito o pré-natal adequadamente e afirma que a obstetra que a acompanhava sempre disse que o feto se desenvolvia bem. Já com nove meses de gravidez, quando sentiu as primeiras contrações, por volta de 5h30, ela relata ter ido para o hospital, de onde teria sido dispensada.

A mulher conta que voltou, então, às 11h30, “sentindo fortes dores no pé da barriga”. O médico plantonista a encaminhou para um sala pré-parto. “No local, ela permaneceu por mais de duas horas até que surgiu uma enfermeira que lhe aplicou soro. Contudo, apesar das constantes reclamações de dores e contrações sentidas, nenhum médico foi atendê-la”, diz o processo.

“Somente por volta das 17h30, percebendo a agonia da mulher, um médico entrou no quarto para observar o motivo de tantas lamentações. Após o diagnóstico, solicitou urgentemente ajuda de enfermeiras para realizar o parto cesáreo, diante do grave quadro que se formou pela ausência de atendimento médico.”

“Após o parto, o recém-nascido apresentou quadro preocupante, sem qualquer reação, sendo levado para incubadora, onde permaneceu por vários dias”, completou.

Os pais afirmam que, com o passar do tempo, perceberam que o bebê não se comportava como outras crianças. Um médico consultado pela família diagnosticou que ele tinha sequelas decorrentes da falta de oxigênio no cérebro, porque "passou da hora de nascer". A Santa Casa de Misericórdia nega erro médico.

“A Santa Casa não reconhece culpa na condução do parto e defende a tese de que a anóxia perinatal que acometeu o recém-nascido é multifatorial e não apresenta nexo de causalidade com os atos médicos praticados”, disse o advogado Adhemar Cipriano Aguiar.

No processo, o defensor alegou que houve prolapso de cordão umbilical, uma complicação rara, que ocorre em 1 a cada 1.000 partos, no qual o cordão precede o bebê na passagem pelo canal de parto.

"É inerente à própria evolução da gestação, inexigindo procedimento médico para sua ocorrência", argumentou.

Para o juiz Eduardo Walmory Sanches, os laudos periciais anexados ao processo confirmam que o serviço prestado pelo hospital foi defeituoso. O magistrado afirmou ainda que a falta de exames de imagem impediu que a equipe médica percebesse os problemas.

“O hospital e seu corpo médico, irresponsavelmente, permitiram que a mãe do autor, que já havia comparecido ao hospital de madrugada (5 e 30 horas) com fortes dores, voltasse para sua residência sem ao menos realizar um único exame de imagem na gestante que reclamava de fortes dores”, afirmou o juiz.

Consequências
Ouvida no processo, uma avó do menino disse que o hospital informou que faria a cesária porque "já havia passado de hora do parto". Por causa disso, ele precisa de acompanhamento com fonoaudióloga e fisioterapeuta. As mesmas informações foram passadas por uma dia.

"O bebezinho havia comido as fezes e bebido a urina", explicou o médico, segundo a avó.

O quadro é conhecido como hipóxia perinatal – quando o feto tem diminuição ou ausência da oferta de oxigênio e nutrientes processados pela placenta. As causas são diversas e podem ter relação com doenças maternas, prolapso de cordão e descolamento de placenta, diz o tesoureiro da Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia, Reisson Serafim Cruz.

Especialista em medicina fetal, o médico diz que a gravidade da hipóxia perinatal pode variar, podendo causar até a morte. Já a recuperação depende da capacidade de adaptação do feto.

"Quando o sofrimento fetal é logo identificado e solucionado, a recuperação do feto costuma ser rápida e não deixar sequelas. Mas, se é prolongado, pode levar a lesões irreversíveis, principalmente no sistema nervoso central, como lesões cerebrais de baixa severidade ou lesões encefálicas extensas (paralisia cerebral)", explica.

Reisson afirma ainda que nem sempre é possível identificar o quadro. "A frequência da hipóxia perinatal e bastante variável segundos os estudos e depende diretamente da frequência da causa envolvida em cada situação, variando de 2% a 10% das gestações."

O juiz Eduardo Walmory Sanches afirma que a questão vai além da demora para concluir o parto.

"Quando o profissional médico faz a opção técnica pela espera da dilatação, deve haver acompanhamento de exames de imagens durante esse período. [...] O erro médico fundamental reside na omissão do réu em não realizar os exames de imagem durante o tempo em que a gestante permaneceu no hospital."

Fonte: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/juiz-manda-santa-casa-pagar-r-200-mil-a-pais-de-bebe-que-teve-paralisia-cerebral-por-suposto-erro-no-parto-em-anapolis.ghtml