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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

MPF: condenação de médicos por comercialização de toxina botulínica clandestina

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de 13 envolvidos na comercialização de toxina botulínica do tipo A contrabandeada. Entre os denunciados pelo MPF, estão empresários e médicos.

Além da toxina botulínica clandestina de nome comercial Fine Tox, cuja venda é proibida por não possuir registro sanitário no Brasil, foi apurado que eram comercializadas livremente outras toxinas e substâncias, com outros nomes, ou mesmo sem rótulo, lacre, bula ou identificação, em desrespeito a normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A prática criminosa ocorria de duas formas, com a participação de empresários que contrabandeavam pessoalmente a toxina ou com sua introdução em território nacional em meio a produtos de importação lícita. No decorrer das investigações, foi detectado que as toxinas estiveram em circulação por mais de seis anos, num esquema que contava com a participação de médicos em, pelo menos, cinco estados do Nordeste (Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí), além de São Paulo e Minas Gerais.

Medicamento – A toxina botulínica do tipo A é produzida naturalmente pela bactéria anaeróbia Clostridium botulinum, que produz oito tipos sorológicos de toxina, sendo a A a mais potente e, por isso, usada clinicamente. Apesar de ser mais difundida em aplicações estéticas, a toxina botulínica também é usada para tratamento de disfunções neurológicas e motoras, sendo considerada medicamento. A aplicação do produto clandestino pode trazer diversos efeitos colaterais aos pacientes. Apenas cinco laboratórios no Brasil contam com autorização da Anvisa para a fabricação e comercialização da toxina botulínica, após cumprirem exigências normativas e legais.

Condenados – A Justiça Federal acondenou 13 dos 14 denunciados. Luciano Purificação de Barros, Celso Agostinho Dias, Raul Vieira Neto, Fernando Souza Lima, Orlei Seiler Barbosa, Flávio Martins de Figueiredo, Mohamed Husseim Dassouki, Gilmar Michaelsen e Maurício de Oliveira Paradello Jr. foram condenados pelos crimes de contrabando e associação criminosa. Rosana Saúde de Aquino e Ednaldo Costa Neves foram condenados por contrabando, enquanto Consuelo Arruda Ferreira e Tatiana Martins Caloi por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, na modalidade culposa.

Penas – As penas aplicadas aos réus vão de um ano e dois meses de detenção em regime aberto a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Rosana Saúde, Ednaldo da Costa, Consuelo Arruda e Tatiana Martins tiveram suas penas privativas de liberdade substituídas por penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços a entidade pública, prestação pecuniária e pagamento de multa. Na sentença, a Justiça Federal também determinou o recolhimento do passaporte e limitação do direito de sair do País de Raul Vieira, Fernando Souza, Orlei Seiler e Celso Agostinho.

Os réus, com exceção de Gilmar Michaelsen, que não foi localizado pela Justiça e também foi impedido de deixar o País, poderão apelar em liberdade. Também cabe recurso do MPF.

Processo nº 0012838-42.2011.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco

*Informações da Procuradoria da República em Pernambuco

Fonte: https://saudejur.com.br/mpf-medicos-condenados-por-comercializacao-de-toxina-botulinica-clandestina/