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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Justiça confirma que médico é o profissional apto a realizar procedimentos dermatológicos

O médico, com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, é o profissional apto a realizar procedimentos dermatológicos. Esta foi a decisão liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que anulou os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a de nº 573/2013, que ampliava os procedimentos dermatológicos, como aplicação de botox e laserterapia; e realização de peelings, preenchimentos e bichectomias aos farmacêuticos. A liminar foi concedida à Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em sua decisão, a Justiça reiterou o entendimento de que todos os procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos. Para a desembargadora-relatora do TRF, Ângela Catão, devido ao conhecimento do médico na área de anatomia e fisiopatologia e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica, “a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento”.

"Esta é uma luta que diversas entidades médicas e conselhos de medicina, juntamente com o CFM, vem travando em defesa do Ato Médico. A decisão judicial contra a Resolução do CFF é uma vitória não só da classe médica mas de toda a sociedade", comenta o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim. "Nosso propósito é garantir, sempre, a saúde e o bem-estar do paciente, oferecendo atendimento seguro e de qualidade, considerando os princípios éticos que regem a Medicina", conclui o presidente.

Fonte: http://cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=4997