*Por Marcelo Galli
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tornou pública a patente do remédio Soliris, único no mundo para tratar doença genética rara que afeta o sistema sanguíneo. Cada unidade do produto feito pela farmacêutica americana Alexion custa cerca de R$ 17 mil aos cofres públicos, já que o produto não é vendido nas farmácias e é disponibilizado apenas pelo Sistema Único de Saúde.
A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Para ela, patentes de medicamentos e de produtos químicos registradas entre janeiro de 1995 e maio de 1996 (caso do Soliris) já expiraram, o que possibilita a concorrência de genéricos. O intervalo se refere ao período entre a assinatura de acordo internacional de proteção à propriedade intelectual (Trips, na sigla em inglês) e o início da vigência da legislação brasileira de propriedade intelectual. A ministra explicou no voto que a proteção da patente nesses casos é assegurada por 20 anos contados da data do depósito. A decisão foi unânime.
A empresa questiona no recurso analisado pelo STJ a anulação da patente pedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial e acatada pelas instâncias judiciais ordinárias. “Tratando-se de medicamentos, adiar a entrada em domínio público das invenções significa retardar o acesso ao mercado de genéricos, causando, como consequência, o prolongamento de preços mais altos, o que contribui para a oneração das políticas públicas de saúde e dificulta o acesso da população a tratamentos imprescindíveis”, disse a ministra.
A ministra cita estudo do Conselho Administrativo Brasileiro de Defesa Econômica que aponta que os preços dos medicamentos sem patente caem em média 66%. "A extensão indevida de prazos de vigência, como na hipótese, impõe sensíveis custos a maior para seus adquirentes", disse Nancy.
Segundo a Advocacia-Geral da União, que representou o INPI no caso, o SUS gastou R$ 613 milhões com a compra do medicamento em 2016, que foi utilizado para tratar 442 pacientes diagnosticados com Hemoglobinúria Paroxística Noturna, que pode impor ao paciente a necessidade de transfusões de sangue periódicas. A enfermidade destrói os glóbulos vermelhos do sangue, causando anemia, fadiga, dificuldade de funcionamento de diversos órgãos, dores crônicas, urina escura, falta de ar e coágulos sanguíneos.
REsp 1.721.711
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-abr-20/stj-libera-generico-remedio-custa-17-mil-unidade)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.