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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Paciente vítima de tratamento ortodôntico malsucedido vai receber R$ 50 mil de danos morais e estéticos

O juiz substituto Leonardo Lopes dos Santos Bordini, da comarca de Alexânia, condenou na esfera cível a dentista Gláucia Lima por um tratamento ortodôntico malsucedido. A ação foi ajuizada por uma paciente, que receberá R$ 50 mil por danos morais e estéticos, após extrair dentes, ter de passar por uma cirurgia reparadora emergencial e ficar com deformidades permanentes na mandíbula.

Ao analisar os autos, o magistrado considerou que a retirada dos dentes da autora não era o procedimento mais recomendado ao caso, já que a mulher teve câncer na boca anteriormente e havia passado por tratamento de radioterapia local, o que prejudica a estrutura óssea para a intervenção odontológica. Dessa forma, para Leonardo, houve negligência profissional ao não considerar o histórico médico da paciente e pedir radiografias e receitar antibióticos, apenas, após a extração.

Como resultado da extração de cinco dentes para conclusão do tratamento ortodôntico, a paciente teve osteorradionecrose associada à osteomielite, condições caracterizadas por infecção crônica, dolorosa, necrose e deformidade permanente no osso.

“Nesse contexto, tenho que o tratamento não fora ministrado de conformidade com os protocolos técnicos e com as condições pessoais da paciente (…) primeiro porque não há sinal, no prontuário odontológico, da adoção de tratamento alternativo à extração dos dentes, espécie de intervenção não recomendada para a autora, segundo, porque tenho por comprovada a não realização dos procedimentos de profilaxia e tratamento hiperbárico”, destacou o juiz. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17654-paciente-vitima-de-tratamento-ortodontico-malsucedido-vai-receber-r-50-mil-de-danos-morais-e-esteticos