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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 8 de abril de 2018

TJAC: Médico que ofendeu técnica de enfermagem deverá pagar indenização por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um médico a pagar R$5 mil de indenização por danos morais, por ter ofendido uma técnica de enfermagem no ambiente de trabalho.

Conforme os autos, o médico, que é cadeirante, e a técnica em enfermagem, iniciaram uma discussão levando o médico a ofender a profissional.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, ressaltou a conduta ilícita do demandado e ainda determinou que sobre o valor da condenação deve incidir juros moratórios de 1% a.m, a partir da dada do evento danoso (17 de novembro de 2015).

“(…) a ofensa assacada contra a demandante, além do teor pejorativo em si, implica severa vulneração da dignidade da reclamante enquanto representante do gênero feminino, sobretudo quando a conduta ilícita é praticada no ambiente de trabalho por pessoa que ostenta posição superior de hierarquia”, asseverou o magistrado.

Sentença

O juiz de Direito considerou que houve dano moral, pois o médico ofendeu a técnica de enfermagem empregando termo pejorativo. Assim, fixou valor indenizatório observando o caráter pedagógico e reparador.

“Indubitável, a sanção indenizatória almejada in casu, na medida em que o termo utilizado pelo reclamado ao se referir à reclamante (‘vagabunda’) ostenta carga semântica pejorativa e ofensiva à moral da pessoa humana”, afirmou o magistrado.

*Informações do TJAC

Fonte: https://saudejur.com.br/medico-que-ofendeu-tecnica-de-enfermagem-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais/