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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

STJ edita súmula dispondo que CDC não se aplica a planos de saúde de autogestão

A antiga súmula 469 da Corte foi cancelada.

Na sessão desta quarta-feira, 11, a 2ª seção do STJ resolveu cancelar uma súmula da Corte e editar outro no lugar.

A súmula cancelada foi a de nº 469, que assim dispunha que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. De acordo com o ministro Cueva, há farta jurisprudência no Tribunal que as entidades de autogestão são excluídas dessa incidência. Assim, propôs o seguinte enunciado em substituição:

“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”

Esta será a súmula 608 da Corte.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278264,11049-STJ+edita+sumula+dispondo+que+CDC+nao+se+aplica+a+planos+de+saude+de