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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

TRF4 garante bomba infusora de insulina a paciente com diabetes

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no início de abril, liminar que garante o fornecimento de uma bomba infusora de insulina para um menino de 13 anos portador de diabetes mellitus tipo I. O entendimento foi de que o tratamento fornecido pelo Sistema Única de Saúde (SUS) não surtiu efeito no controle da doença, sendo necessário o equipamento para evitar seqüelas crônicas.

Em 2016, os pais do jovem entraram judicialmente com o pedido. Eles contaram que o tratamento convencional, feito com injeções diárias de insulina, testes de glicemia várias vezes ao dia, contagem de carboidrato e atividades físicas, se mostrou totalmente ineficaz.

Os pais relataram que, mesmo seguindo o protocolo, a doença não estabiliza e o menino alterna diariamente entre casos de hipoglicemia e hiperglicemia extremas. O novo tratamento, que custa mais de R$ 20 mil, possibilita o monitoramento contínuo da criança e suspende automaticamente a administração de insulina quando os níveis de glicose estão muito baixos, afastando o risco de hipoglicemia.

A liminar havia sido deferida pela Justiça Federal de Florianópolis (SC), mas foi posteriormente revogada. A justificativa foi de que não ficou comprovada a ineficácia da medicação oferecida pelo SUS e que, na verdade, o novo tratamento seria apenas uma evolução daquele, permitindo um melhor controle.

A família recorreu ao tribunal, sustentando que a não concessão do equipamento é um risco à vida da criança. Em novembro do ano passado, o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, concedeu o aparelho e, no último dia 4, a 4ª Turma manteve a decisão.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, as provas demonstram a necessidade de conceder o tratamento para controle da doença do autor. “Entendo que não se trata apenas de garantir melhor qualidade de vida ao autor, mas de possibilitar o controle da doença, o que parece que não havia sido alcançado com as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS”, concluiu.

A ação segue tramitando na 4ª Vara Federal de Florianópolis.

*Informações do TRF4

Fonte: https://saudejur.com.br/trf4-garante-bomba-infusora-de-insulina-a-paciente-com-diabetes/