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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Lei regulamenta profissões de Esteticista e Técnico em Estética

O presidente Michel Temer sancionou lei que regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. O texto não se aplica a atividades em estética médica.

De acordo com a lei, será considerado Técnico em Estética o profissional habilitado em curso técnico com concentração em Estética oferecido por instituição regular de ensino no Brasil e curso técnico com concentração em Estética oferecido por escola estrangeira, com revalidação de certificado ou diploma pelo Brasil.

O profissional com formação técnica prévia em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos 3 anos, também terá assegurado o direito ao exercício da profissão, na forma estabelecida em regulamento.

Quanto a Esteticista e Cosmetólogo, será considerado profissional da área os graduados em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética, ou equivalente, oferecido por instituição regular de ensino no Brasil, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição estrangeira com diploma revalidado no Brasil.

A lei, já em vigor, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de abril.

Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2018/04/04/lei-regulamenta-profissoes-de-esteticista-e-tecnico-em-estetica/