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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Troca de exames: Mulher indenizada em R$ 30 mil

Depois de passar quase dois meses tomando medicamentos para uma doença que não existia após erro na entrega de exames médicos realizados em uma clínica particular da Serra, uma mulher será indenizada em R$ 30 mil a título de danos morais, valor que deve passar por correção monetária e acréscimo de juros. A sentença é da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 4ª Vara Cível do Município.

A clínica ainda foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, com correção e acréscimo de juros, ao marido da mulher pelo fato de o mesmo ter, de acordo com informações do processo de n° 0018319-58.2009.8.08.0048, passado por situações difíceis, uma vez que sua esposa ficou psicologicamente impossibilitada de tomar conta dos filhos e da casa, o que caracterizou, segundo a juíza, danos morais.

Após ter um desmaio repentino, em setembro de 2008, Z.A.A. foi levada por seu marido à clínica onde possuía um plano de saúde. Ao chegar ao local, a mulher foi atendida por um neurologista que, em seguida, a encaminhou para a realização de um exame de eletroencefalograma digital. O procedimento foi realizado na própria instituição.

Depois do resultado dos exames, foi receitado à mulher o remédio T. 200mg. Z.A.A., que à época tinha filhos gêmeos com cerca de cinco meses, começou a sentir dificuldade para cuidar dos filhos e fazer algumas tarefas domésticas, resultado dos efeitos colaterais causados pele medicação. A requerente, devido à forte intolerância ao remédio, chegou a suspender a amamentação dos filhos por ordem médica.

Na continuação do suposto tratamento, o neurologista que acompanhava Z.A.A., em pouco menos de um mês, receitou-lhe dois novos medicamentos, sendo eles: M. 15mg e L. 24mg, agravando ainda mais a impossibilidade da mulher de cuidar de seus filhos.

Durante a continuação do tratamento e da ingestão de remédios, a requerente foi surpreendida com a notícia de que os exames que a diagnosticaram com uma suposta doença cerebral eram, na verdade, fruto de uma troca de resultados. O exame que deveria ser o de Z.A.A. ficou com outra paciente, e o da mulher que deveria estar passando pelo tratamento ficou com Z.A.A.

A mulher ainda relatou que, devido aos acontecimentos, procurou atendimento em outro hospital, onde, em novembro do mesmo ano, realizou consulta com outro neurologista, tendo ficado concluído, após repetir os exames de eletroencefalograma e de polissonografia, que Z.A.A. estava com a saúde perfeita.

A magistrada considerou que a clínica é a única responsável pelos danos causados à mulher, sendo a troca dos exames um erro grave, que alterou drasticamente a rotina da mesma.

Processo: 0018319-58.2009.8.08.0048

Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo/AASP