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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Avaliação de recém-graduados passa a ter valor de mercado para hospitais e planos

Hospitais de notória excelência em São Paulo, como Einstein e Sírio-Libanês, e empresas de saúde suplementar, como a Unimed, irão adotar o Exame do Cremesp como um dos critérios para a contratação de médicos. Além desses, a Secretaria Estadual de Saúde de SP e as faculdades de Medicina da USP, Unifesp, do ABC e a PUC de Campinas, também pretendem usar a nota do exame na seleção de seus programas de Residência Médica.

De acordo com Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp, o mercado tem valorizado a prova como importante fator de diferenciação entre os profissionais. “Os participantes erram questões básicas do exercício da Medicina em todas as edições do Exame. A ideia é se aliar aos empregadores para tentar barrar o ingresso de médicos com deficiência na formação acadêmica. Essa é uma maneira de proteger a população”, afirma.

Legislação
Nos dez anos de existência do Exame do Cremesp, são reprovados mais da metade dos recém-formados em Medicina que pretendem atuar no Estado de São Paulo. O Cremesp é obrigado a fornecer registro profissional a todos os participantes da prova, mesmo os que são reprovados. Para conceder registro apenas aos aprovados, seria necessária a aprovação de uma lei federal, a exemplo do que acontece com o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Outra tentativa seria que o modelo fosse adotado por outros conselhos regionais de Medicina do País. Pelo menos cinco deles já se mostraram interessados nessa proposta.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Brasileira de Escolas Médicas (Abem) se opõem ao Exame do Cremesp, alegando que o ideal é a avaliação realizada durante o curso e não apenas no final. O Cremesp defende os dois formatos.

Luna comenta que iniciou conversações na Assembleia Legislativa de São Paulo para um projeto de lei que obrigue a aprovação de recém-formados no Exame do Cremesp para o exercício profissional em nível estadual.

Sistemas de avaliação
O Ministério da Educação (MEC) já possui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), mas que não tem sido efetivo para o fechamento de cursos sem condições de proporcionar boa formação médica. O CFM e a Abem irão criar um novo método de avaliação da qualidade das escolas de Medicina do País, o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme), iniciando por 20 instituições públicas e privadas de ensino.

O Cremesp não vê problemas em sistemas de acreditação. No entanto, em curto e médio prazos, considera mais efetivo para o enfrentamento da situação das escolas sem estrutura e condições necessárias para o ensino médico, o Exame do Cremesp. A prova, baseada em evidências científicas, tem demonstrado a má formação médica, dando uma resposta mais rápida sobre o sistema educacional médico brasileiro.

*Informações do Cremesp

Fonte: SaúdeJur