Decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu isenção de imposto de renda a uma aposentada portadora do Mal de Alzheimer, que ajuizou a ação depois que foi autuada pela Receita Federal, que se negava a reconhecer o seu direito, previsto na Lei 7.713, de 1988.
Relatora do recurso, a desembargadora federal Mônica Nobre explicou que, embora o Mal de Alzheimer não esteja expressamente previsto entre as doenças que permitem a isenção de imposto de renda, é uma espécie do gênero “alienação mental”, que se encontra no rol de isenção da lei.
“Tanto é assim que consta as fls. 30/31, a declaração e o laudo pericial emitido por serviço médico do Estado de São Paulo (Hospital Geral de Nova Cachoeirinha), reconhecendo ser a autora portadora de alienação mental, em razão do mal de Alzheimer, e de cardiopatia grave, fazendo jus à isenção prevista em lei”, afirmou a magistrada em seu voto.
Apelação/Reexame Necessário nº 0007896-25.2011.4.03.6100/SP
*Informações do TRF3
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.