A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (2), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 786/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que obriga o Poder Público a oferecer testes auditivos e oftalmológicos às crianças quando ingressarem no ensino fundamental – o que ocorre aos seis anos de idade. O projeto segue para o Senado.
O texto aprovado inclui emenda da Comissão de Seguridade Social e Família segundo a qual o Ministério da Saúde firmará convênios com estados e municípios para financiar esses exames. A emenda também faculta ao aluno realizar o exame com um profissional de sua escolha.
Relator na CCJ, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) afirmou que tanto o projeto quanto a a emenda são constitucionais. “Vemos que a proposição contempla os cuidados com a audição e com a visão de nossas crianças, bem como a melhora significante do rendimento de nossos alunos”, disse.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.