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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 14 de julho de 2015

PL penaliza gestores de planos e hospitais que exigirem autorização para atendimento

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou projeto de lei que penaliza representantes, funcionários, gerentes ou diretores de hospitais e planos de saúde que exigirem prévia autorização de planos de saúde para internação de beneficiário ou realização de consultas, exames ou outros procedimentos.

Pela proposta, os responsáveis poderão ser punidos com detenção, que varia de 3 meses a um ano, além de multa. Se a demora ou falta de atendimento gerar lesão de natureza grave, a pena é aumentada pela metade. Se o beneficiário falecer, a pena poderá ser triplicada, explicou Marcelo Crivella.

— Essa situação de nós causarmos grande transtorno ao paciente, dificultando sobremaneira a obtenção de um serviço, que contratualmente é do seu direito e que já foi paga antecipadamente, é bom que se diga, é hoje uma prática ruim, uma prática dolosa, uma prática muito prejudicial às pessoas no momento em que elas estão num instante de fragilidade, ou seja, convalescendo de uma doença, padecendo de uma dor.

*Informações da Agência Senado

Fonte: SaúdeJur