As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará atenderam ao pedido do Ministério Público em favor de Eliezina Reis Machado, e determinaram que ela seja submetida a tratamento especializado, em hospital de Belém ou em outro adequado em qualquer Estado da Federação, com disponibilidade de leito e medicamentos imprescindíveis à sua sobrevivência e restabelecimento de sua saúde. A decisão, em mandado de segurança, deve ser cumprida pelo Secretaria de Estado de Saúde (SESPA) e pela Secretaria de Saúde de Altamira, Município no qual reside Eliezina.
De acordo com a ação de mandado de segurança, que foi relatado pela desembargadora Maria do Céo Coutinho, Eliezina apresenta quadro de anemia aplástica e aguarda a disponibilidade de leito para efetivar o tratamento hematológico, sob pena de risco de morte. A Secretaria de Saúde de Altamira informou que a paciente foi cadastrada no sistema de leitos em Belém com laudo de TFD (Tratamento Fora do Domicílio) e aguardava a liberação de leito. No Hospital Regional de Altamira, a paciente ficou internada por cerca de dois meses, mas precisava de transferência
Os desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis também mantiveram a decisão da desembargadora Maria do Céo, na apreciação do agravo interno interposto pelo Estado. Conforme o processo, a magistrada reconheceu, em mandado de segurança, o direito de Cláudia Freire Galvão de somar ao seu tempo de serviço público, 12 anos de serviços prestados como professora temporária. Cláudia foi aprovada em concurso público no cargo de investigadora da Polícia Civil e aditou o tempo de serviço, passando a parcela de tempo integrada à sua remuneração.
Em outubro de 2013, foi informada que tal parcela seria cancelada de seus vencimentos, em atendimento à determinação da Secretaria de Estado de Administração, acatando parecer da Procuradoria Geral do Estado, sob a alegação de que não era possível o cômputo de tempo de serviço anterior prestado sob o regime temporário para fins de recebimento do adicional de tempo de serviço. Dessa maneira, Cláudia recorreu à Justiça, requerendo que o Estado se abstivesse de cancelar o adicional.
*Informações do TJPA
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.