A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Hapvida – Assistência Médica – a um associado. De acordo com a decisão unânime, o plano de saúde não autorizou cirurgia de próstata de urgência do paciente, embora ele estivesse com as mensalidades em dia e fosse comprovada a necessidade do procedimento.
O Juízo da 6ª Vara Cível de São Luís havia condenado a empresa a pagar, por danos materiais, R$ 21.389,75 – quantia que o associado pagou por cirurgia particular – valor este a ser corrigido pelo INPC, deduzindo-se do total o depósito judicial à disposição do autor da ação, no valor de R$ 4.414,84, além da condenação por danos morais de R$ 5 mil.
Inconformados, o associado e a Hapvida recorreram ao TJMA. O paciente pediu aumento no valor da indenização por danos morais, enquanto a empresa informou ter sido condenada em elevado valor a título de danos materiais que não teriam sido requeridos na petição inicial.
A Hapvida ainda alegou que não possuía responsabilidade pelo usuário, tendo em vista que o contrato coletivo com a Associação dos Servidores de Sagrima teria sido cancelado, e o associado notificado acerca do fato. Acrescentou que, mesmo sem responsabilidade, depositou quantia relativa à cirurgia para cumprir liminar.
A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora), ao julgar recurso da empresa, disse que a questão do cancelamento na apelação é estranha à relação do processo e, em nenhum momento, foi relatada nos autos. Acrescentou que o usuário do plano relata que o cancelamento unilateral do contrato é objeto de outra ação, conforme documentos apresentados.
A relatora afirmou que a alegação da empresa, de valor elevado por danos materiais, não merecia prosperar, haja vista a comprovação da conta no hospital onde foi realizada a cirurgia.
Maria das Graças Duarte verificou que foi ilegal a recusa do plano de saúde, uma vez que a negativa causou abalos psíquicos e angústia no paciente. Afirmou que, como prestadora de serviços, a empresa está submetida às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sendo assim, não é possível negar cobertura quando o consumidor mais precisa.
Quanto ao recurso do usuário do plano, a relatora foi favorável, por entender que a necessidade da cirurgia foi comprovada por documento e laudo médico. E que apesar da tutela antecipada concedida pela Justiça, o plano de saúde permaneceu inerte, tendo realizado o depósito de R$ 4.414,84 após a cirurgia.
A relatora citou decisões anteriores do TJMA que configuraram danos morais em situações semelhantes. Votou pela elevação do valor dos danos morais, para tentar alterar a conduta da empresa e desestimular procedimentos que possam prejudicar outras pessoas. Citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Ricardo Duailibe também votaram de forma favorável ao recurso do associado e desfavorável ao recurso da Hapvida.
*Informações do TJMA
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.