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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Planos de saúde terão que cobrir cesárea eletiva se gestante assumir riscos

Operadoras de plano de saúde terão que cobrir cesarianas eletivas (agendadas) – quando não há indicação médica – caso a gestante assine um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos que envolvem o procedimento. A informação foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) hoje (6), quando passa a vigorar um conjunto de medidas de estímulo ao parto normal.

Pelas novas regras, apenas cesáreas recomendadas ou que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil serão pagas pelos planos de saúde. A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesárea integra o rol de procedimentos estabelecidos pela agência e que as operadoras não podem se negar a fazer esse tipo de cobertura. Nesses casos, o médico deverá anexar à documentação enviada ao plano um termo assinado pela gestante assumindo os riscos da cirurgia.

A partir de hoje, o uso do partograma – documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que ocorre durante o trabalho de parto – passa a ser obrigatório para obstetras da rede privada. A Resolução Normativa nº 368 prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cesáreas e de partos normais de cada hospital e médico credenciados. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal.

Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país. O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública.

Dados do Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

Em nota, a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade defendeu o respeito ao direito das mulheres de escolherem onde, como e com quem querem ter seus filhos, mediante um amplo acesso a informações sobre os riscos dos procedimentos envolvidos.

No comunicado, o vice-presidente da entidade, Daniel Knupp, diz que está ciente de que o Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas e que os números alarmantes não são motivo de orgulho. Knupp afirma que frequentemente a opção pela cesárea é motivada por argumentos sem fundamento científico, mitos que se criam para justificar a má prática.

Deste modo, a instituição entende que qualquer estímulo ao parto normal, como as recentes medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, é bem-vindo e que todos os esforços devem ser tomados para que as medidas resultem no efeito esperado, diz a nota.

*Informações da Agência Brasil

Fonte: SaúdeJur