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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 18 de julho de 2015

Recomendação do CFM estimula criação de Comitês de Bioética

Os diretores técnicos das instituições de saúde, diretores clínicos dos hospitais e presidentes de entidades médicas devem envidar todos os esforços para criar e fazer funcionar em seus estabelecimentos Comitês de Bioética que subsidiem as decisões médicas. A deliberação é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprovou em sessão plenária a Recomendação nº8/2015.

Segundo o relator da diretriz, conselheiro José Hiran Gallo, o avanço da Medicina tem suscitado o aumento de conflitos morais que ultrapassam os limites da Ética Médica, sinalizando a conveniência e a necessidade de Comitês de Bioética que subsidiem as decisões. “Apesar desse cenário cada vez mais complexo para o exercício da profissão, a maioria dos hospitais não possui Comitê de Bioética. Além disso, não há regulamentação na deontologia médica brasileira referente à participação dos médicos nos Comitês de Bioética”, apontou.

Ao longo dos anos, explica Gallo, os Comitês evoluíram em suas funções. “Além da deliberação moral, foram-lhes acrescentados os papéis de educadores em Bioética e de revisores de documentos hospitalares que tivessem, em seu teor, aspectos relacionados à bioética, como é o caso do Termo de Consentimento, do Termo Assentimento e do Termo de Recusa, entre outros”, disse.

Além de providenciar local e infraestrutura necessários e adequados ao exercício das atividades dos Comitês, os presidentes de entidades médicas e diretores técnicos e clínicos devem favorecer a divulgação de normas e orientar que sejam submetidos ao colegiado os conflitos – de ordem ética, moral, religiosa ou outros – pertinentes ao atendimento aos pacientes. Também precisarão dar apoio aos eventos promovidos pelos Comitês, bem como ao processo inicial de elaboração dos regimentos internos e escolha de membros.

De acordo com a recomendação do CFM, são funções dos Comitês de Bioética: dispor sobre e subsidiar decisões sobre questões de ordem moral; sugerir a criação e a alteração de normas ou de documentos institucionais em assuntos que envolvam questões bioéticas; e promover ações educativas em Bioética.

Não se enquadram como atribuições dos comitês ações como impor decisões; assumir a responsabilidade do consulente; emitir juízos de valor sobre práticas profissionais; exercer controle sobre práticas profissionais; e realizar perícias. Os Comitês podem incluir, ainda, representantes de setores da sociedade, dependendo da instituição de saúde.

Fonte: CFM