Os diretores técnicos das instituições de saúde, diretores clínicos dos hospitais e presidentes de entidades médicas devem envidar todos os esforços para criar e fazer funcionar em seus estabelecimentos Comitês de Bioética que subsidiem as decisões médicas. A deliberação é do Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprovou em sessão plenária a Recomendação nº8/2015.
Segundo o relator da diretriz, conselheiro José Hiran Gallo, o avanço da Medicina tem suscitado o aumento de conflitos morais que ultrapassam os limites da Ética Médica, sinalizando a conveniência e a necessidade de Comitês de Bioética que subsidiem as decisões. “Apesar desse cenário cada vez mais complexo para o exercício da profissão, a maioria dos hospitais não possui Comitê de Bioética. Além disso, não há regulamentação na deontologia médica brasileira referente à participação dos médicos nos Comitês de Bioética”, apontou.
Ao longo dos anos, explica Gallo, os Comitês evoluíram em suas funções. “Além da deliberação moral, foram-lhes acrescentados os papéis de educadores em Bioética e de revisores de documentos hospitalares que tivessem, em seu teor, aspectos relacionados à bioética, como é o caso do Termo de Consentimento, do Termo Assentimento e do Termo de Recusa, entre outros”, disse.
Além de providenciar local e infraestrutura necessários e adequados ao exercício das atividades dos Comitês, os presidentes de entidades médicas e diretores técnicos e clínicos devem favorecer a divulgação de normas e orientar que sejam submetidos ao colegiado os conflitos – de ordem ética, moral, religiosa ou outros – pertinentes ao atendimento aos pacientes. Também precisarão dar apoio aos eventos promovidos pelos Comitês, bem como ao processo inicial de elaboração dos regimentos internos e escolha de membros.
De acordo com a recomendação do CFM, são funções dos Comitês de Bioética: dispor sobre e subsidiar decisões sobre questões de ordem moral; sugerir a criação e a alteração de normas ou de documentos institucionais em assuntos que envolvam questões bioéticas; e promover ações educativas em Bioética.
Não se enquadram como atribuições dos comitês ações como impor decisões; assumir a responsabilidade do consulente; emitir juízos de valor sobre práticas profissionais; exercer controle sobre práticas profissionais; e realizar perícias. Os Comitês podem incluir, ainda, representantes de setores da sociedade, dependendo da instituição de saúde.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.