A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta propôs ação civil pública contra o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) visando garantir a antecipação da tutela para que os usuários do Ipasgo-Saúde possam ter acesso a consultas médicas, nas especialidades oferecidas quando contrataram o plano. É requerido que esta obrigação seja cumprida no prazo de 10 dias, sem que isso implique reajustes de mensalidades além daquelas contratualmente previstas.
O MP requer ainda que fiquem disponíveis aos usuários internações em hospitais hábeis a dispensar o tratamento adequado, nas especialidades oferecidas quando da celebração dos contratos. Foi requerida a imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das requisições cautelares.
Segundo relatado pela promotora, alguns cidadãos do municípios procuraram a Promotoria de Justiça relatando que buscaram os serviços do único hospital conveniado, o Hospital Regional Modelo, e foram surpreendidos com a notícia de que a unidade não estava mais realizando internações, em virtude de atrasos pelo Ipasgo-Saúde. Na ocasião, a diretora do hospital informou que apenas as consultas estavam com a cobertura do plano.
A promotora também recebeu relatos de pacientes que estiveram na unidade de saúde e foram informados de ela não estaria mais realizando consultas do Ipasgo-Saúde. No entanto, para os conveniados havia um espécie de desconto, em que a consulta sairia por R$ 75,00.
Em resposta a questionamento do MP-GO sobre a situação do plano de saúde no município, a presidência do Ipasgo informou que quatro médicos estão credenciados e que o Hospital Regional Modelo é o único ativo no sisitema e está apto a prestar serviços como internações e proceder a consultas normalmente.
Contudo, segundo informações prestadas por médicos que se descredenciaram do plano, o atendimento a consultas está paralisado desde 13 de setembro de 2012 e de internações desde 28 de julho de 2012, sendo realizados atualmente apenas atendimentos de exames de raio X, ultrassonografia e eletrocardiograma. Segundo relatado, de forma unânime pelos profissionais de saúde, o descredenciamento se deu em virtude das baixas remunerações e dos vultosos cortes de despesas de internação. Eles afirmaram ainda sobre a impossibilidade de ofertar aos pacientes internados o tratamento adequado.
Não se pode admitir que os usuários do plano de saúde continuem sofrendo em razão da inércia ou da recusa por parte do Ipasgo em fornecer os serviços de saúde contratados, afirmou Cristina Emília. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.