Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Idosa recebe tratamento cerebral inovador para Mal de Parkinson pelo SUS por meio de Defensoria Pública de MS

Dona Eunice com a filha Mailza, na casa da família, em Campo Grande.

Há 11 anos os primeiros sinais surgiram por meio de fortes dores de cabeça. A confirmação de que dona Eunice Morais Silva era portadora da Doença de Parkinson chegou após vários exames.

De acordo com a família, por mais difícil que tenha sido, a idosa sempre realizou o tratamento, que inclui exames e medicamentos, pela rede pública de saúde.

Desde o início sabíamos que é uma doença que não tem cura, mas que tem tratamento. Os medicamentos não são fáceis de conseguir nos postos, sempre tivemos de percorrer várias unidades para encontrar alguma que tivesse os remédios disponíveis, relata Mailza de Paula Silva, uma das filhas de dona Eunice.

Os remédios são fortes e alteraram o sono da idosa. Com a dificuldade em dormir à noite, ela passou a perder a concentração e produtividade na maior parte do dia. Mas isso estava longe de ser o maior desafio trazido pelo Mal de Parkinson. Com o passar do tempo, os sintomas mais conhecidos da síndrome foram identificados.

Ela constantemente engasgava com a comida, que é comum para que tem essa doença No entanto, logo vieram as tremulações, o que dificultou muito a vida dela, detalha a filha que hoje mora e cuida da mãe.

O tremor de repouso, como é chamado, passou a comprometer o equilíbrio e a mobilidade da idosa que hoje tem 61 anos.

Ela não consegue mais se alimentar sozinha, pois derruba muita comida no chão. Sair desacompanhada também não tem como, porque ela já teve algumas quedas dentro de casa e se machucou, é perigoso, afirma.

A informação sobre a existência de uma cirurgia que elimina o tremor causado pela doença ocorreu por meio do neurocirurgião que acompanha dona Eunice em Campo Grande, César Nicoletti. Denominada por Estimulação Cerebral Profunda, a cirurgia é definida pela Agencia Nacional de Saúde (ANS) como implante de eletrodo cerebral profundo e implante de gerador para a neuroestimulação.

A cirurgia é realizada na Capital, mas de acordo com o médico, é avaliada em pouco mais de R$ 300 mil, incluindo materiais, equipe médica e despesas hospitalares.

A família de dona Eunice procurou a Defensoria Pública para que o procedimento fosse feito pelo Sistema único de Saúde (SUS).

O Defensor Público Guilherme Cambraia de Oliveira, lotado na 61ª DPE da comarca de Campo Grande, explica que enviou ofícios à SESAU e à Casa de Saúde, mas não teve respostas positivas.

Nos ofícios destacamos que o laudo médico pontua que a paciente encontra-se num momento ideal para a realização do procedimento cirúrgico e que a não realização da cirurgia neste período acarretará lesões irreversíveis. Além disso, encaminhamos a informação de que a assistida já realizou tratamentos convencionais, inclusive com uso de medicamentos, sem resultados satisfatórios, comenta o Defensor Público.

Com respostas negativas sobre a necessidade da assistida, o Defensor ajuizou ação contra o Estado para a realização da cirurgia. Com liminar indeferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública, o Defensor Público interpôs um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça.

O SUS é um meio que o Estado tem de garantir que esta obrigação seja cumprida. Se o cidadão necessita ser atendido com urgência, este tem o direito de receber atendimento gratuito e de forma satisfatória. A idosa, como é comprovado nos registros emitidos, recebe pouco mais de um salário mínimo por mês. Para a realização da cirurgia, os valores orçados são aproximadamente R$ 300 mil. Um valor inviável à família, destaca.

O Agravo recebeu liminar pelo Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, da 4ª Câmara Cível, que determinou ao Estado o prazo de 20 dias para a realização do procedimento cirúrgico.

Recebi a notícia do Defensor Guilherme quando estava em uma livraria vendo material escolar para minhas filhas, fiquei tão contente que gritei e contei pra todo mundo da loja e todos comemoraram comigo. É uma grande conquista, sinto um alívio. Para nós, a realização dessa cirurgia é melhor que ganhar na mega-sena. Não tem preço o que conseguimos com o trabalho da Defensoria Pública, agradecemos muito ao Defensor Guilherme e a equipe que trabalhou para nos dar isso, afirma Mailza.

A realização desse procedimento cirúrgico considerado inovador para o Mal de Parkinson pelo SUS é um caso raro em Mato Grosso do Sul. Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostram que no Brasil pelo menos 200 mil possuam a doença.

De acordo com a família de dona Eunice, a idosa já realizou os primeiros exames que antecedem a cirurgia, indicados pelo neurocirurgião, nessa semana no Hospital Regional Rosa Pedrossian. A data do procedimento ainda não foi divulgada.

Com o aumento progressivo da expectativa de vida, deve-se investir em intervenções e abrir possibilidades para um envelhecimento saudável. Afinal, o maior desafio atual não é mais envelhecer, mas sim envelhecer com dignidade e saúde, princípios tais inclusive insculpidos no nosso ordenamento jurídico pátrio, finaliza o Defensor Público Guilherme Cambraia de Oliveira.

Fonte: Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul (Autor: CARLA GAVILAN CARVALHO)