Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sábado, 2 de fevereiro de 2013
Justiça determina cirurgia de redesignação sexual a assistido pela Defensoria Pública
Um morador do município de Juara, distante 664 quilômetros de Cuiabá, conseguiu na Justiça o direito de fazer uma cirurgia de redesignação sexual. Portador de transtorno de identidade sexual, J.V.S. recorreu há dois anos à Defensoria Pública de Mato Grosso.
O juiz José Valdecir de Souza, da Comarca de Juara, julgou procedente o pedido feito pelo defensor público Saulo Fanaia Castrillon para a realização do procedimento cirúrgico, conforme a necessidade atestada em laudos médicos.
O defensor explica que o assistido J.V.S., de acordo com laudos médicos emitidos por profissionais credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sofre de transtorno de identidade sexual, manifestando o desejo de mudar o sexo masculino (biológico) para o feminino (psicológico e social).
Conforme relato feito por J.V.S. ao defensor público, embora anatomicamente possa ser considerado do sexo masculino, há mais de 15 anos se identifica socialmente com um apelido feminino. Também desde a infância psiquicamente se amolda ao sexo contrário ao biológico.
O defensor público explicou que após o acompanhamento de uma equipe médica disciplinar, motivado pelo estado emocional do assistido, com mal-estar e inadaptação ao seu próprio sexo anatômico, foi atestado por profissional médico credenciado ao SUS a necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual no assistido.
Foi comprovado também que J.V.S. atende aos requisitos da Resolução nº 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina para este tipo de cirurgia. Mesmo diante das constatações, o Estado e o município de Juara vinham adiando as determinações para que fossem adotados os procedimentos para a cirurgia.
Com as dificuldades, ele procurou a Defensoria Pública de Juara para proteção de seus direitos, que acionou a Justiça. "A cirurgia de redesignação sexual ao portador de transtorno de identidade sexual não constitui mero capricho pessoal, mas, sim, uma condição essencial para possibilitar a sua integração social, o seu bem-estar, propiciando uma vida mais digna e o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual", explicou o defensor público a razão para ajuizar a ação.
O juízo da 1ª Vara de Juara ao julgar procedente o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso fixou um prazo de 10 dias para que o Estado e o município de Juara providenciem ao assistido atendimento psiquiátrico e demais especialidades e, ainda, no prazo de 180, a realização da cirurgia de redesignação sexual e demais procedimentos pós-operatório necessários, pelo SUS.
A decisão judicial aponta ainda que não sendo possível pelo SUS seja providenciado pelo sistema de saúde privado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Fonte: Defensoria Pública do Mato Grosso