Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Justiça determina que Estado forneçamedicamento para paciente com câncer

O Estado do Ceará deve fornecer o remédioRituximab para a dona de casa A.M.N.T, portadora de câncer. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

De acordo com o processo (nº 0135801-86.2013.8.06.0001), A.M.N.T é portadora de câncer nos gânglios linfáticos. Sem o tratamento com o medicamento, a doença pode causar a morte. A paciente afirmou que o remédio não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Disse ainda, que não pode arcar com o tratamento. Por isso, ajuizou ação requerendo que o Estado forneça o fármaco.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o ente público é o responsável pela saúde pública, conforme assegura a Constituição Federal. Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da autora [paciente] causado por sua doença, agravada esta pela falta de tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua qualidade de vida, disse.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (30/01).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará