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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Justiça determina realização de exame neurológico em bebê assistido da Defensoria

Após a negação da Unimed de realizar exame de tomografia em um bebê de quatro meses para detectar uma anomalia de crânio, a Defensoria Pública do Tocantins ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela buscando garantir ao Assistido a realização do procedimento.

A recomendação da Defensoria Pública foi atendida pelo juiz de Direito Luiz Astolfo de Deus, em menos de 24 horas, possibilitando ao bebê T.O.M realizar o exame, na tarde desta sexta-feira, 1º.

A operadora do Plano de Saúde havia justificado que o beneficiário estava no período de carência de contrato, mas, conforme parecer médico, o exame foi considerado de urgência. Segundo o neurologista, caso seja constatada uma anomalia craniossinostose metópica com profusão frontal, ela poderá ser corrigida através de cirurgia, contanto que feita a tempo, por isso, a importância do diagnóstico conclusivo antes do bebê completar seis meses de vida.

O tratamento tardio poderá desenvolver seqüelas graves irreparáveis e irreversíveis, a exemplo de deficiência auditiva, visual, hipertensão craniana, diminuição de fluxo sangüíneo cerebral, obstrução de vias aéreas, entre outros agravos.

Para o defensor público Edivan de Carvalho Miranda, autor da Ação, a atitude do plano de negar a autorização, desconsiderando a gravidade do problema de saúde, deixa o beneficiário à mercê da própria sorte, colocando em jogo sua saúde e dignidade, preceitos resguardados pela Magna Carta. Ainda segundo o Defensor Público, se necessário, a Instituição continuará pleiteando a realização da cirurgia em caráter de urgência.

Fonte: Defensoria Pública de Tocantins