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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Sobe 5.000% gasto do governo com remédio via Justiça

Os valores gastos pelo Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais que determinavam o fornecimento de medicamentos de alto custo aumentaram mais de 5.000% nos últimos seis anos. Foram gastos R$ 2,24 milhões em 2005 contra R$ 132,58 milhões em 2010. Segundo José Miguel do Nascimento Junior, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do ministério, os valores gastos no ano passado representaram 1,8% do total do orçamento destinado ao departamento.

No ano passado, a União foi citada em cerca de 3,4 mil ações judiciais em busca de medicamentos. Em 2009 foram pelo menos 3,2 mil processos do gênero. Na maioria dos casos, a Justiça determinou a entrega de medicamentos de alto custo - usados especialmente no tratamento oncológico ou de doenças raras.

Para o advogado Julius Conforti, que se dedica exclusivamente a ações judiciais na área médica e de saúde desde 2004, a judicialização é o efeito da ausência de medicamentos de ponta na lista das drogas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "A judicialização da saúde não é um fenômeno que surgiu do nada, sem motivo algum. O grande problema é o déficit da atualização da listagem dos medicamentos de alto custo, especialmente os da área oncológica", diz. "E o governo se preocupa muito em tratar o efeito (as ações) em vez de se preocupar com a causa."

Listagem

Para Conforti, se todos os medicamentos de última geração estivessem incluídos na listagem do SUS os custos seriam mais baixos, já que seria possível fazer compras maiores e negociar preços. "Se a judicialização causa uma desprogramação do orçamento, é preciso pensar em formas de resolver isso."

Nascimento, do Ministério da Saúde, diz que a lista do SUS é atualizada a cada dois anos e contempla vários medicamentos que possuem ações similares àqueles pedidos judicialmente. "O SUS não é uma farmácia privada. Nem mesmo as farmácias têm todos os medicamentos requisitados. Para um remédio ser incorporado à lista, o SUS leva em consideração segurança e custo efetivo. E ainda há muitos medicamentos usados para tratar doenças não descritas na bula." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Estado

II Simpósio Paulista de Direito Médico e Hospitalar

Data: Sex, 03/06/2011
Local: EPD - Salão Nobre

Apresentação:

Nas últimas décadas verificou-se o aumento considerável do número de demandas jurídicas e éticas contra os médicos e hospitais, tornando necessário o aperfeiçoamento de conhecimentos médico-legais, tanto para os operadores do Direito, como para os profissionais da Medicina.

O Código de Ética Médica, a prova pericial, o prontuário médico e algumas questões processuais peculiares tais como, solidariedade passiva, antecipação dos efeitos da tutela e inversão do ônus da prova, são objeto de apreciação no julgamento dessas demandas.

Em razão disso, dando continuidade ao sucesso do Simpósio anterior, o II Simpósio de Direito Médico e Hospitalar da Escola Paulista de Direito permitirá a troca de experiências entre todos os participantes, de forma a debater os pontos cruciais das ações relacionadas ao chamado “erro médico”.

Contamos com sua participação e contribuição para o desenvolvimento da emergente área do Direito Médico.


Objetivo

O II Simpósio de Direito Médico e Hospitalar busca aprofundar o conhecimento dos profissionais do Direito e da Medicina, bem como trazer informações sobre o atual cenário das decisões éticas e judiciais, permitindo aos participantes desenvolver uma perspectiva global e crítica sobre os pontos cruciais das demandas relativas ao “erro médico”.


Público Alvo

Médicos, Advogados, demais operadores do Direito, peritos, assistentes técnicos, diretores e administradores de instituições de saúde, bem como estudantes de Direito, Medicina e demais profissões interessadas.


Programação:

08h45: Abertura do evento.

09h00 – 10h30: O Código de Ética Médica: o que mudou neste 1º ano de vigência.
Dr. Marcos Vinicius Coltri

Intervalo

10h45 – 12h15: A importância do prontuário médico e suas implicações ético-legais.
Dr. Hermes de Freitas Barbosa

Intervalo

13h30 – 15h00: Questões primordiais em responsabilidade civil: solidariedade passiva, antecipação dos efeitos da tutela e inversão do ônus da prova.
Dra. Rosália Toledo Veiga Ometto

Intervalo

15h15 – 16h45: Perícia, a rainha das provas.
Dr. Emerson Fávero

17h00: Encerramento.


Coordenação
Dr. Marcos Vinicius Coltri

Conferencistas
Dr. Marcos Vinicius Coltri
Advogado; Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde; Pós-graduado em Direito Médico; Coordenador do curso de pós-graduação em Direito Médico-Hospitalar da EPD; Autor do livro: “Comentários ao Código de Ética Médica”.

Dr. Hermes de Freitas Barbosa
Médico; Professor Doutor do Departamento de Patologia e Medicina Legal da FMRP-USP; Membro da Comissão de Bioética, Biodireito e Biotecnologia da OAB/SP (Ribeirão Preto/SP); Bacharel em Direito.

Dra. Rosália Toledo Veiga Ometto
Advogada; Mestre em Direito pela USP/SP; Pós-graduada em Direito Empresarial; Autora do livro: “Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião”; Coautora da obra: “Código Civil Interpretado Artigo por Artigo”.

Dr. Emerson Fávero
Médico; Cirurgião de Cabeça e Pescoço; Professor na Universidade de Mogi das Cruzes; Perito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC).


Informações:
Telefones: (11) 3273-3600 ou 0800 775 5522
E-Mail: info@epd.edu.br ou relacionamento@epd.edu.br

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Presos 3 optometristas em Ji-Paraná

A Polícia Federal (PF) prendeu três pessoas na terça-feira passada (19), durante fiscalização do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), que apurou denúncia de exercício ilegal da medicina através de consultas de oftalmologia em Ji-Paraná, interior do Estado.

Cinco óticas foram vistoriadas e, em três, foram constatados existência de consultórios oftalmológicos, com oftalmoscópio e outros aparelhos de uso exclusivo de oftalmologistas, segundo constatou a fiscalização.

Uma das óticas interditadas chegava a anunciar em cartaz a realização de exames de vistas

Além dos aparelhos, a comissão de fiscalização – formada por representantes do CFM,Cremero, PF e da Vigilância Sanitária do Estado e do Município – encontrou nas óticas autuadas receitas de óculos e de lente de contato, além de fichários com relação de atendimentos e receituário efetuados por optometristas que foram todos apreendidos pela vigilância sanitária.

A presidente do Cremero, Maria do Carmo Wanssa, afirmou que a fiscalização foi realizada a partir de denúncias de médicos oftalmologistas daquele município e de pessoas atendidas por esses óticos, que apresentaram problemas sérios de visão após a ¨consulta.“O objetivo dessa fiscalização é combater o exercício ilegal da medicina, defendendo a população que credita seu bem-estar e sua saúde nas mãos de pessoas não capacitadas para o exercício médico”, explica.

A equipe de fiscalização do Cremero foi composta pela presidente Maria do Carmo Wanssa, os conselheiros federais Hiran Gallo (tesoureiro do Conselho Federal de Medicina) e Manuel Lamego, pelos conselheiros regionais Luiz Carlos Souza Pereira e Valter Ângelo Rodrigues; a oftalmologista Renata Campos Sales, representando a Sociedade Rondoniense de Oftalmologia; a vigilância sanitária estadual e municipal de Ji Paraná e agentes da policia federal.

Os presos vão responder a inquérito na Polícia federal por exercício ilegal da profissão. Na próxima semana, o Cremero encaminhará relatório sobre a fiscalização realizada em Ji-Paraná ao Conselho Federal de Medicina, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, Ordem dos Advogados do Brasil; Polícia Federal,Conselho Estadual de Saúde e Secretaria de Saúde. O relatório servirá de subsídio para a conclusão do inquérito policial. Estão previstas novas ações desse âmbito em outras cidades.

Fonte: Cremero

Recém-nascido é deixado em lixo de banheiro de hospital em SP

Um bebê recém-nascido foi encontrado terça-feira (26) no lixo do banheiro de um hospital particular em Jundiaí (58 km de São Paulo).

Segundo a polícia, uma mulher que chegou à unidade reclamando de dores abdominais, e durante o atendimento pediu para ir ao banheiro, é a suspeita de ter abandonado o bebê.

O recém-nascido foi encontrado por funcionários do hospital e levado para a UTI neonatal. Na ocasião, a mulher ainda estava na unidade. Ela também foi internada.

De acordo com a Polícia Militar, o recém-nascido é prematuro e pesa aproximadamente 1,5 kg. A polícia deve investigar o caso, e o Conselho Tutelar foi acionado para definir o destino do bebê.

OUTRO CASO

Um bebê de aproximadamente quatro meses foi deixado ontem no quintal de uma casa na avenida Maestro Villa Lobos, na Vila Gustavo, zona norte de São Paulo. A Polícia Militar foi acionada por volta das 18h30.

Segundo a PM, a criança estava enrolada em um cobertor quando foi encontrada pelo proprietário da casa.

PRAIA GRANDE

No último dia 18, um bebê foi abandonado em uma caçamba de lixo em Praia Grande (litoral de São Paulo). A criança permanece internada em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva) pediátrica, mas seu estado de saúde "evolui bem", segundo o hospital Irmã Dulce.

Pesando aproximadamente 2,5 kg, a menina foi encontrada dentro de uma caçamba no bairro do Boqueirão. Uma mulher de 39 anos, apontada como mãe da criança, foi detida e teve a prisão temporária (30 dias) decretada pela Justiça.

Fonte: Folha.com

Existem mais de 240 mil processos sobre saúde

Atualmente, tramitam 240.980 processos sobre saúde na Justiça brasileira, sendo 113.953 deles no Rio Grande do Sul. A maior parte são pedidos de medicamentos e procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), vagas em hospitais públicos, e ações de usuários de seguros e planos privados. Os dados são de uma pesquisa do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça.

O estudo será concluído nas próximas semanas e servirá para o encontro do fórum, que está marcado para acontecer em junho, em Brasília. Apesar de ainda não ter sido concluída (faltam informações dos tribunais de Justiça da Paraíba, Pernambuco e Amazonas), as piores situações são observadas nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.

O TJ-RS concentra quase metade de todas as ações sobre saúde do país: 113.953. Em seguida, o TJ-SP possui 44.690 ações e o TJ-RJ 25.234. Em menor escala, o TJ-CE tem 8.344 ações, o TJ-MG, 7.915, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina tem 8.152 ações.

Políticas públicas
Desde maio de 2010, o CNJ monitora estes dados dos tribunais por meio do fórum, que é coordenado pelo conselheiro Milton Nobre e tem como integrantes os conselheiros Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga.

A proposta do Fórum de Saúde é contribuir para a formulação de novas políticas públicas para o setor, e permitir a resolução dos conflitos judiciais na área da melhor forma possível.

No encontro que acontecerá em junho, serão firmadas parcerias com a Advocacia-Geral da União, secretarias estaduais de saúde e instituições de pesquisa. O objetivo é fazer com que seja formado um banco de dados específico que ajude a subsidiar os juízes e magistrados nas suas decisões sobre estes casos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur

terça-feira, 26 de abril de 2011

Médicos: Desligamento de empresas deve ser atualizado no CNES

Profissionais devem solicitar atualização do CNES ao se desligarem de empresas médicas

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) tem percebido que alguns médicos que já não trabalham em determinadas clínicas continuam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, como se ainda exercessem suas atividades nos locais.

O Cremeb recomenda que assim que o profissional se desligar da empresa solicite à direção-técnica do estabelecimento a desvinculação do seu nome do corpo clínico, no sistema do DATASUS. Esta atualização é obrigatória e sua não realização pode acarretar em problemas futuros, tanto para o profissional, quanto para a empresa.

Vale lembrar que os diretores-técnicos dos estabelecimentos de saúde têm a obrigação de atualizar os dados do corpo clínico no contrato social, junto ao Cremeb, durante a renovação anual do certificado de pessoa jurídica.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos diretamente com o setor responsável, através do telefone (71) 3339-2824.

Fonte: CFM e Cremeb

Após recusa de motorista, marido dirige ambulância para socorrer esposa

Mulher sofreu infarto e morreu; família acusa pronto-socorro de negligência

Uma família de Santa Lúcia, na região Central do Estado de São Paulo, acusa o pronto-socorro da cidade de negligência após a morte de uma mulher na sexta-feira (25). De acordo com os parentes, houve demora no atendimento e, após o motorista da ambulância se recusar a levar a vítima, o próprio marido teve que dirigir uma ambulância até um hospital.

Durante a manhã, Maria Aparecida Bergamim, de 65 anos, não se sentiu bem. A filha dela, Márcia Elaine Bergamim, pediu uma ambulância para levá-la até um hospital mais próximo, a 12 quilômetros, em Araraquara. “A enfermeira falou para mim que o motorista se negou a levar, porque ele ia largar às 22h e já eram 21h31”, explicou.

No boletim de ocorrência, a enfermeira Alaíde Gouveia Jardim disse que chamou o motorista pelo interfone, mas não teve retorno. Quando percebeu, o funcionário já tinha ido embora.

Diante da confusão, o marido da vítima, que é motorista da prefeitura, conseguiu autorização da diretora de saúde para dirigir a ambulância. Apesar disso, nenhum médico ou enfermeiro acompanhou a viagem. Foram apenas o marido, a filha e uma sobrinha da aposentada.

Maria teve um infarto e morreu assim que chegou na Santa Casa de Araraquara. O médico que recebeu a paciente registrou um boletim de ocorrência por omissão de socorro.

A diretora de Saúde de Santa Lúcia, Vera Lúcia Casterete, disse que a prefeitura abriu um processo administrativo. Motoristas, médicos, enfermeiros e parentes da vítima devem ser ouvidos ainda esta semana. “A obrigação dele enquanto ele está ali é atender e buscar a paciente. Independente de estar faltando dois minutos para picar o cartão”, disse.

A reportagem da EPTV tentou contato com o médico e o motorista que estavam de plantão, mas eles não foram encontrados.

Fonte: EPTV

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Negado recurso a médico credenciado pelo SUS que cobrou serviço "por fora"

Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) equipara-se a servidor público, para efeitos penais, mesmo que infração pela qual foi condenado tenha ocorrido antes da vigência do parágrafo 1º do artigo 327 do Código Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei 9.983/2000.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, nesta terça-feira (19), condenação imposta pela 2ª Vara Criminal de Vila Velha (ES) ao médico José Carone Júnior pelo crime de concussão (artigo 316 do Código Penal–CP).

O caso

Contra o médico pesa a acusação de ter cobrado, “por fora”, a importância de R$ 2.000,00 para poupar a uma paciente do SUS a espera, na fila, por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo.

No julgamento de hoje da Segunda Turma, prevaleceu o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de que, embora o delito tivesse ocorrido antes da vigência da nova redação do parágrafo 1º do artigo 327 do CP, mesmo assim o médico incidiu no crime, já definido no caput (cabeça) do artigo 327, embora menos explicitamente.

Ademais, o relator observou que o direito à saúde está inserido no artigo 6º da Constituição Federal (CF) como um direito social de todo brasileiro, sendo, portanto, um serviço de relevância pública, pelo qual cabe ao Ministério Público zelar (artigo 129, inciso II, da CF).

Voto

No seu voto, o ministro Ayres Britto propôs um novo equacionamento para a questão. Segundo ele, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada. Quando exercida, por exemplo, pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.

“Assim postas as coisas, tenho dificuldade – devo confessar - de excluir da abrangência do caput (cabeça) do artigo 327 do Código Penal situações como a retratada nestes autos”, afirmou o ministro Ayres Britto.

“Isso porque o hospital privado que, mediante convênio, se alista para exercer atividade de relevante interesse público, recebendo em contrapartida remuneração dos cofres públicos, passa a exercer, por delegação, função pública, o mesmo acontecendo com o médico que, diretamente, se obriga com o SUS”.

"E o que se deu na concreta situação dos autos?”, questionou o ministro. “O paciente, na condição de chefe da equipe de cirurgia cardíaca do Hospital Evangélico, exigiu da vítima e familiares o pagamento de R$ 2.000,00. Isto para que ela, vítima, não precisasse aguardar na fila do SUS, a realização de procedimento de urgência”.

“E o fato é que a Associação Evangélica Beneficente do Espírito Santo, à época dos fatos, era conveniada ao SUS para oferecer à população, gratuitamente, serviços de saúde, sendo certo que, no caso, não há dúvida de que o paciente era credenciado pelo SUS”, observou ainda o ministro, reportando-se ao registro do depoimento do médico, constante dos autos do processo.

“Então, tenho que o médico particular, em atendimento pelo SUS, se equipara a funcionário público, por força da regra que se lê no caput do artigo 327 do CP”, afirmou o ministro, negando provimento ao recurso interposto pelo médico, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a condenação do médico.

Divergência

Voto vencido neste julgamento, o ministro Celso de Mello deu provimento ao recurso, por entender que não havia tipicidade no delito cometido pelo médico, por falta de previsão legal, já que a equiparação com servidor público somente se deu por força de lei de 2000.

Segundo ele, caberia no caso, isto sim, um procedimento disciplinar contra o médico junto ao competente Conselho Regional de Medicina.

Processos relacionados
RHC 90523

Fonte: STF

1ªs Jornadas de Direito da Medicina da Universidade Lusíada

1ªs Jornadas Direito da Medicina da Universidade Lusíada 21 de Junho de 2011
(Coordenação científica: Maria do Céu Rueff)

Programa

9.00-9.30 Abertura
Professor Doutor Diamantino Durão, Reitor da Universidade Lusíada
Professor Doutor Duarte Nogueira, Director da Faculdade de Direito da Universidade
Lusíada de Lisboa
Representante da Ordem dos Médicos

9.30 – 13.00 Painel I
Moderador: Prof Doutor Duarte Nogueira, Director da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa

Prof. Doutor Carlos Maria Romeo Casabona
Universidade do País Basco (Bilbao)
Aspecto jurídicos de los sistemas de notificación y registro de eventos adversos en el ámbito sanitario

Profª Doutora Helena Isabel Moniz
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Risco e negligência na prática clínica

(11.00 – 11.30 : Pausa para café)

Mestre Sónia Fidalgo
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Responsabilidade penal no exercício da medicina em equipa

Mestre Eduardo Vasconcelos dos Santos Dantas
Universidade Católica de Salvador, Brasil
Autonomia: a escolha esclarecida como a nova fronteira do consentimento informado

Debate

13.00 – 14.30 Intervalo para almoço

14.30 – 19.00 Painel II
Moderador: Prof. Doutor Afonso de Oliveira Martins, Vice-Chanceler da Universidade
Lusíada

Prof. Doutor João Lobo Antunes
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
A nova Medicina

Prof. Doutor Fernando Araújo
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Responsabilidade pela Procriação: As Acções de Wrongful Birth e de Wrongful Life

Prof. Doutor Diego Gracia
Faculdade de Medicina Universidade Complutense de Madrid
As relações interdisciplinares entre a Bioética, a Medicina e o Direito

(16.45 – 17.15 Pausa para café)

Mestre André Pereira
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
O corpo e o espírito na dogmática do Direito Médico

Prof.ª Doutora Maria do Céu Rueff
Universidade Lusíada de Lisboa
A construção do campo do Direito da Medicina e sua perspectiva integradora.

Debate

Encerramento
Professor Doutor Martins da Cruz, Chanceler da Universidade Lusíada

EUA: Pacientes não são consumidores

Como é que se tornou normal, ou até mesmo aceitável, referir-se aos pacientes médicos como “consumidores”?

O The Times mostrou a reação do Congresso contra o Comitê Independente de Aconselhamento de Pagamentos, uma parte fundamental das iniciativas do governo para restringir os gastos com o sistema de saúde. Essa reação era previsível; além de ser profundamente irresponsável, como explicarei logo mais.

Mas outra coisa me chamou a atenção enquanto eu observava os argumentos republicanos contra o comitê, que estão fundamentados na ideia de que o que, de fato, precisamos fazer, como coloca a proposta de orçamento da Câmara, é “tornar os programas de saúde do governo mais adaptáveis à escolha do consumidor.”

Eis minha questão: como é que se tornou normal, ou até mesmo aceitável, referir-se aos pacientes médicos como “consumidores”? A relação entre paciente e médico costumava ser considerada algo especial, quase sagrado. Agora os políticos e supostos reformistas falam sobre o ato de receber cuidados médicos como se não fosse algo diferente de uma transação comercial, como comprar um carro – e sua única reclamação é que ela não é comercial o bastante.

O que deu errado conosco?

Em relação ao comitê de aconselhamento: precisamos fazer alguma coisa em relação aos gastos da saúde, o que significa que precisamos encontrar uma forma de começar a dizer não. Em particular, dada à contínua inovação médica, não podemos manter um sistema no qual o Medicare paga praticamente por qualquer coisa que um médico recomendar. E isso é verdade especialmente quando a abordagem do cheque em branco é combinada com um sistema que dá aos médicos e hospitais – que não são santos – um forte incentivo financeiro para oferecer cuidados excessivos.

Daí a importância do comitê de aconselhamento, cuja criação foi determinada pela reforma da saúde do ano passado. O comitê, composto de especialistas da saúde, trabalhará com uma taxa máxima de crescimento dos gastos do Medicare. Para continuar gastando nesse nível ou abaixo dele, o comitê oferecerá recomendações rápidas para controlar os gastos, que entrarão em vigor automaticamente a menos que sejam rejeitadas pelo Congresso.

Antes que você comece a gritar sobre “racionamento” ou “painéis de morte”, tenha em mente que não estamos falando em limitar os tipos de planos de saúde que você pode comprar com o seu dinheiro (ou com o dinheiro de sua seguradora). Estamos falando apenas sobre o que será pago com o dinheiro dos contribuintes. E pelo que eu me lembro, a Declaração de Independência não diz que temos direito à vida, à liberdade e à busca da felicidade com todas as despesas pagas. O ponto é que algumas escolhas precisam ser feitas; de uma forma ou de outra, o gasto do governo com a saúde precisa ser limitado.

Agora, o que os republicanos da Câmara propõem é que o governo simplesmente empurre o problema do aumento dos gastos com a saúde para os mais velhos; ou seja, que substituamos o Medicare por vales que podem ser usados nos planos de saúde privados, e que deixemos que os cidadãos mais velhos e as companhias de planos de saúde resolvam isso de alguma forma. Isso, segundo eles, seria melhor do que a revisão dos especialistas, porque abriria o sistema de saúde para as maravilhas da “escolha do consumidor”.

O que há de errado com essa ideia (além do valor totalmente inadequado dos vales propostos)? Uma resposta é que isso não funcionaria. A medicina “baseada no consumidor” tem fracassado em todos os lugares em que foi adotada. Para usar o exemplo mais diretamente relevante, o Medicare Advantage – que foi originalmente chamado de Medicare + Choice – deveria poupar dinheiro, mas acabou custando bem mais caro do que o Medicare tradicional. Os EUA têm o sistema de saúde mais “orientado ao consumidor” do mundo desenvolvido. Também têm de longe os maiores gastos, embora sua qualidade não seja melhor do que a de sistemas bem mais baratos em outros países.

Mas o fato de que os republicanos estejam querendo que nós literalmente apostemos nossa saúde, e até nossas vidas, numa abordagem já fracassada é apenas uma parte do que está errado aqui. Como eu disse antes, há algo terrivelmente errado com toda essa noção de pacientes como “consumidores” e do sistema de saúde como uma simples transação financeira.

A assistência médica, afinal de contas, é uma área em que decisões cruciais – de vida e morte – devem ser tomadas. Mas tomar essas decisões de forma inteligente requer uma vasta quantidade de conhecimento especializado. Além disso, essas decisões normalmente precisam ser tomadas sob condições nas quais o paciente está incapacitado, sob estresse severo ou precisa de ação imediata, sem tempo para discussão, quanto menos para comparação de preços. É por isso que temos a ética médica. É por isso que os médicos são vistos tradicionalmente como algo especial e esperamos que eles se comportem de acordo com padrões mais altos do que um profissional comum. Há um motivo para termos tantas séries de TV sobre médicos heróicos, enquanto não temos nenhuma série de TV sobre sub-gerentes heróicos.

A ideia de que tudo isso possa ser reduzido ao dinheiro – de que os médicos são apenas “fornecedores” vendendo serviços para “consumidores” de saúde – é, na verdade, doentia. E a utilização desse tipo de linguagem é um sinal de que alguma coisa deu muito errado não só com essa discussão, mas com os valores da nossa sociedade.

Fonte: Paul Krugman, tradução Eloise De Vylder - Uol Notícias

Clínica deve indenizar filhas de paciente por morte

A tese da chance perdida considera a eliminação de algo que permitiria uma oportunidade real de cura

O Tribunal de Justiça de São Paulo usou a tese da perda de uma chance para condenar a Clinicordis Unidade Clínica e Cardiológica a indenizar as filhas de Carolina D’Annibale Gabriel, de 69 anos, em R$ 50 mil. A vítima foi atendida por André José Guimarães Ribeiro, sem diploma de médico e com CRM falso. O profissional que se fez passar por médico era, na verdade, auxiliar de enfermagem. A paciente morreu de infarto depois de parada cardíaca. Cabe recurso.

A tese da chance perdida considera a eliminação de algo que permitiria uma oportunidade real de cura. No caso, mesmo diante de um quadro grave, envolvendo uma mulher cardíaca de 69 anos, haveria oportunidade de sobrevida se fosse atendida por um especialista. A turma julgadora reconheceu a responsabilidade da Clínica pelo trtamento dispensado à paciente, mas reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 122 mil para R$ 50 mil.

O caso aconteceu em 1989, mas as filhas das vítimas só ficaram sabendo que a mãe foi atendida por uma pessoa que não tinha formação na área médica anos depois. O suposto médico foi preso em junho de 1999, no Rio de Janeiro, por exercício ilegal da medicina.

A clínica se defendeu com a alegação de que não pode ser responsabilizada por ato cometido há mais de 20 anos, quando os meios para coibir irregularidade do tipo apresentado no processo eram bem menos eficientes. Sustentou, ainda, que o falso médico também trabalhava na mesma função na rede pública de saúde e que nunca desconfiou da documentação falsa apresentada pelo suposto profissional.

De acordo com a 4ª Câmara de Direito Privado, não existe dúvida de que o “médico” que atendeu Carolina e atestou sua morte não era profissional formado em escola de Medicina. Usava o CRM de outro médico. A turma julgadora destacou que a própria clínica não impugna o fato, se servindo do recurso apenas para questionar seu dever de reparar os danos sofridos pelas filhas da vítima.

Para o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, a Clinicordis se valeu de que o falso médico prestava serviços na rede pública, o que, para a empresa de saúde, de certa forma, enfraqueceria a noção de culpa diante dos atos que ele [profissional] cometeu com a farsa.

“A tese da defesa vai além e sugere que a morte da senhora Carolina, pessoa idosa e muito doente, era irremediável, pouco importando a qualidade do atendimento”, completa o relator. De acordo com o desembargador Ênio Zuliani, nenhuma das teses desfraldadas pela defesa socorre a clínica quanto ao reconhecimento de sua culpa. Para ele, não se justifica a contratação de um médico sem a exibição do diploma expedido por uma faculdade de Medicina ou a apresentação de um breve currículo.

“O fato de o sujeito trabalhar na rede pública na mesma época também não isenta o contratante de fiscalizar e exigir o certificado de habilitação”, afirmou Zuliani. “É inconvincente, mesmo quando a internet não tinha o acesso facilitado de hoje, a versão de dificuldade de conferência dos CRM, porque o que se exige de quem contrata não é exatamente essa tarefa, mas, sim, que obrigue o candidato a exibir sua credencial”, completou.

Para a turma julgadora, também não favorece a clínica o fato do falso médico ser habilidoso em técnicas de enfermagem, pois isso deveria denunciar a irregularidade e nunca confirmar o erro. De acordo com o entendimento dos desembargadores, aquele que possui boa técnica em serviços secundários deveria gerar desconfiança quanto à real aptidão para a medicina e não ratificação da imprudente contratação. “Assim, a responsabilidade da Clinicordis pelo ato praticado pelo pseudo médico por ela contratado é de rigor, sendo conveniente registrar, nessa hipótese, a importância da teoria da perda de uma chance”, argumentou o desembargador Ênio Zuliani.

A chance perdida é a eliminação de algo que permitiria uma oportunidade real de cura. No caso, mesmo diante de um quadro grave, envolvendo uma mulher cardíaca de 69 anos, haveria oportunidade de sobrevida se fosse atendida por um especialista. A turma julgadora, no entanto, reduziu o valor da indenização por dano moral de R$ 122,5 mil para R$ 50 mil.

Fonte: Consultor Jurídico

Médico: Sem subordinação não existe vínculo trabalhista

O reclamante afirmou ter prestado serviços ao Hospital Saúde Ltda de maio de 1978 a fevereiro de 2010

Se ficar comprovado que o médico usa a estrutura do hospital para prestar seus serviços, atendendo pelo SUS ou particulares, de forma autônoma, não se pode falar em relação de emprego. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª REgião (Rio Grande do Sul), ao confirmar sentença de primeiro grau que negou reconhecimento de vínculo entre um médico plantonista e um hospital de Caxias do Sul, na Serra gaúcha. O julgamento do recurso aconteceu em 24 de março, com a presença dos desembargadores João Pedro Silvestrin (relator), Ricardo Tavares Gehling e Hugo Carlos Scheuermann. Cabe recurso.

O reclamante afirmou ter prestado serviços ao Hospital Saúde Ltda de maio de 1978 a fevereiro de 2010, desempenhando a função de médico plantonista na unidade de pronto-atendimento adulto. Neste período, cumpriu plantões noturnos e diurnos. Disse que, de 2005 até a data do ajuizamento da ação trabalhista, mantém a média de nove plantões diurnos mensais, com apenas um em final de semana. Finalmente, alegou que, de 1978 a 2002, atuou como coordenador dos sete médicos que com ele dividiam os plantões. Pelo exposto, postulou reconhecimento de vínculo empregatício.

Citado, o hospital defendeu a improcedência da pretensão. Esclareceu que o reclamante prestou serviços ao hospital na condição de médico autônomo, em sistema de comodato, atuando juntamente com oito outros profissionais no pronto-atendimento, sem subordinação, podendo estabelecer sua jornada sem qualquer interferência do hospital. Afirmou que o pronto-atendimento é gerido e administrado pelos médicos plantonistas, com receita proveniente diretamente dos atendimentos pelos convênios — numa verdadeira sociedade de fato.

A juíza Ana Luíza Barros de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, acatou os argumentos da empresa hospitalar. Ela julgou improcedente a ação. O fundamento principal foi a ausência do requisito de subordinação na relação entre as partes. Irresignado, o reclamante interpôs recurso de apelação junto ao TRT-4.

O relator do recurso, desembargador João Pedro Silvestrin, disse que o cerne da questão seria verificar se, nestes 32 anos, houve ou não subordinação jurídica entre as partes. Citou textualmente Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho; 3ª edição; São Paulo; LTr; 2004; pp. 302/303), para quem a subordinação traduz-se na ‘‘situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenha. Como se percebe, no Direito do Trabalho, a subordinação é encarada sob um prisma objetivo: ela atua sobre o modo de realização da prestação, e não sobre a pessoa do trabalhador’’.

Para ele, as provas indicaram que o médico prestou serviços na condição de autônomo, sem subordinação ao hospital. De acordo com os autos, ele e mais oito médicos trabalhavam na unidade. A escala de plantões era estabelecida de acordo com a disponibilidade de horários de cada médico, sem a interferência da instituição. Além disso, o hospital repassava ao médico os valores integrais das consultas (com exceção de um convênio que pagava ao médico diretamente, os outros convênios pagavam o hospital, que depois repassava a ele os valores integrais).

A conclusão do relator, referendada pelos demais desembargadores do colegiado, foi a de que a relação entre as partes decorreu de interesses recíprocos. Ou seja, o médico utilizou a estrutura do hospital para prestar seus serviços. Por sua vez, a instituição hospitalar se valeu do trabalho do autor da reclamatória para manter o atendimento à população.

Fonte: Consultor Jurídico / Jomar Martins

ANS: Proibida a cobrança de adicionais por consultas cobertas

Em nota, o CRM-DF alega que as cobranças estão ocorrendo porque as operadoras estão em desacordo com as normas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que as operadoras de seguros e planos de saúde devem oferecer alternativa de atendimento quando o prestador de serviço credenciado cobrar valor adicional do usuário. A manifestação da agência reguladora ocorre depois que médicos do Distrito Federal passaram a cobrar uma sobretaxa de até R$ 60 por consulta dos clientes de planos de saúde.

“É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado. Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança de valores adicionais para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus”, diz o comunicado da agência.

Segundo a agência, o usuário não pode sofrer prejuízo por causa da negociação entre as operadoras e os profissionais credenciados, principalmente de acesso ao atendimento. A ANS informou ainda que denúncias de desrespeito aos direitos dos clientes devem ser feitas nos núcleos de atendimento da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.

“Nas localidades em que o acesso seja gravemente comprometido, a ANS poderá determinar a suspensão da comercialização de planos de saúde até que o acesso seja restabelecido, sem prejuízo das penalidades cabíveis”, informa a agência.

Os médicos têm feito as cobranças amparados em uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), que alterou a forma de pagamento dos honorários médicos. De acordo com as novas regras, os planos de saúde deverão pagar os honorários diretamente ao médico e não mais por intermédio do hospital particular. Além disso, os valores serão negociados entre as entidades médicas e as operadoras. A resolução autoriza o médico a cobrar o valor diretamente dos clientes do plano de saúde que não aceitar pagar o valor estipulado.

Em nota, o CRM-DF alega que as cobranças estão ocorrendo porque as operadoras estão em desacordo com as normas. As operadoras, segundo o conselho, devem pagar aos médicos credenciados os honorários estipulados na tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, elaborada pela classe médica. Em geral, valor superior ao atual pago pelas operadoras. No caso de cobrança, o CRM disse que o paciente deve pedir o reembolso ao convênio.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras de planos de saúde, informou, também em nota, “que a decisão de cobrar pelas consultas diretamente dos beneficiários foi tomada unilateralmente”.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa, orienta o paciente a guardar o recibo do valor adicional e buscar o reembolso. Sousa irá chamar as operadoras para tentar um entendimento. Segundo ele, o Ministério Público do Distrito Federal irá também analisar a validade legal da resolução. Antes das regras entrarem em vigor, o ministério propôs mudanças, rejeitadas pelo CRM, de acordo com o promotor.


Fonte: Agência Brasil

Queda: STF ordena hospital a pagar R$ 300 mil de indenização

Morte ocorreu em 2001, depois de homem morrer de traumatismo craniano

O STF (Superior Tribunal de Justiça) ordenou que o Hospital Guilherme Álvaro, administrado pelo governo do Estado, a pagar uma indenização de R$ 300 mil à família de um autônomo que morreu após sofrer uma queda dentro da unidade, que à época passava por obras. A decisão é definitiva e não cabe recurso. A morte ocorreu em setembro de 2001.

No atestado de óbito do autônomo de 41 anos, constava que a causa da morte foi provocada por traumatismo craniano – a vítima foi internada com quadro clínico de leucemia e hepatite.

A direção do hospital afirmou que não iria se pronunciar até ser notificada pela Justiça.

Fonte: R7

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Depois de colombianos, centros de saúde vão receber médicos da Costa Rica e Cuba

Após a polémica chegada de 42 clínicos colombianos para centros de saúde dos arredores de Lisboa e do Algarve - já posta em causa por responsáveis da Ordem dos Médicos (OM) -, Portugal prepara-se para fazer contratações noutros países, nomeadamente na Costa Rica e em Cuba. Uma delegação portuguesa encontra-se neste momento na Costa Rica a seleccionar médicos que virão também trabalhar para alguns dos centros de saúde mais carenciados.

"São todos médicos com mais de seis anos de experiência e com idades compreendidas entre os 30 e os 40 anos", adianta Agostinho Marques, director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, que está na Costa Rica a tratar do processo de equivalência dos cursos de Medicina. O PÚBLICO sabe que, dos cerca de 150 candidatos, serão escolhidos pouco mais de uma dezena. Agostinho Marques garante que estes médicos são submetidos aos rigorosos exames a que os portugueses são sujeitos e que fazem ainda provas de Português.

Mas as contratações de clínicos estrangeiros não se ficam por aqui. Face à falta de médicos de família que originou já manifestações de rua, o presidente da Câmara de Torres Novas anunciou ontem à Rádio Renascença que as autarquias do Médio Tejo estão a negociar a vinda de clínicos de Cuba. "Há uns meses a esta parte, estamos em contacto com a embaixada de Cuba para trazermos médicos para o Médio Tejo, aos quais o Governo pagará os ordenados e os presidentes do Médio Tejo suportarão a residência", revelou António Rodrigues.

Esta semana, o anúncio da chegada de 42 colombianos desencadeou críticas do presidente da especialidade de Medicina Geral e Familiar da OM, que pôs em causa o facto de eles não serem especialistas nesta área. O bastonário da OM, José Manuel Silva, vai mais longe, questionando a importação de profissionais numa altura em que se propõe aos especialistas portugueses reformados que regressem ao SNS para trabalhar "quase de borla" [os médicos aposentados ficam com um terço do vencimento mais a reforma, sendo a única classe profissional a quem é permitida a acumulação actualmente]. "Vamos importar colombianos para tratar crianças, grávidas e idosos? Pensam que é fazer umas consultazitas?", pergunta o bastonário, que defende que não estão a ser exploradas "as vias alternativas" para resolver o problema em Portugal. E são quatro, aponta: atrair os jovens para esta especialidade, em vez de, como está a acontecer, lhes pagar menos do que recebiam enquanto internos (cerca de 1100 euros por mês); pagar aos médicos de família no activo um suplemento para aceitarem mais 200 ou 300 utentes nas suas listas, transitoriamente; recontratarem os médicos reformados, mas pagando-lhes um valor acima do que está fixado; e permitir a médicos reformados de outras especialidades que regressem ao sistema. Para José Manuel Silva, é claro que estes apenas não regressam ao SNS porque lhes é proposto o pagamento de "valores irrisórios". Se forem bem pagos, voltam, acredita.

"É uma maneira de uma corporação se exprimir", comenta Agostinho Marques. O director da Faculdade de Medicina do Porto lembra, a propósito, que os portugueses gostam muito dos médicos que vieram de Espanha há anos e também apreciam bastante o trabalho dos cubanos que chegaram em 2009.

Fonte: Publico.pt

Família diz que informações sobre saúde de bebê foram desprezadas

Criança de 2 meses morreu no domingo (17) após receber soro com remédios

A família da menina Júlia Eduarda Santa Lima diz que as informações sobre a saúde da criança foram desprezadas pelo médico que a atendeu na tarde de domingo (17), no Pronto-Socorro do Hospital José Nigro Neto, em Américo Brasiliense. Segundo os parentes, a criança morreu após o médico aplicar soro com um remédio para cortar o vômito.

A criança passou diversas vezes no PS e, ao novamente dar entrada às 15h30 de domingo, recebeu a aplicação de 500 mil do soro. Segundo os parentes, em menos de uma hora, a menina ficou roxa, inchada e morreu.

Júlia precisava de cuidados especiais, pois nasceu com o intestino para fora do corpo e passou por cirurgias. Em todas as consultas, a mãe da criança, Ronilda da Silva Lima, mostrava cartas com orientações médicas de como a menina estava e os procedimentos necessários.

Ronilda acredita em negligência, pois diz que o médico ignorou as cartas. “Ele não olhou e nem esperou eu falar. Nem quis olhar. Passou o medicamento para entregar para a enfermeira. Quando ela terminou de tomar o soro, começou a ficar inchadinha e vermelhinha”, disse.

Os parentes buscaram mais detalhes sobre a morte da menina no hospital e queriam o protocolo de atendimento. “Para a menina tomar o soro e a injeção ele precisou prescrever na folha que foi feita na recepção. Essa folha que a gente está pedindo eles não dão”, disse a tia da criança, Aline Cruz Santana.

O boletim de ocorrência foi registrado como morte suspeita. “Ela foi medicada com soro fisiológico, remédio para vômito e, em nenhum momento, ela teve sinais de reação alérgica”, explicou o diretor clínico do hospital Ezequiel Rios Ariza.

A Polícia Civil espera o resultado de exames do Instituto Médico Legal (IML) sobre a causa da morte de Júlia. Depois disso, será aberto um inquérito para que as pessoas envolvidas prestem depoimento.

Sobre a reclamação da família em relação à dificuldade de conseguir informações, o hospital informou que tomou os procedimentos padrões.

Fonte: EPTV

Funcionário público morre após esperar mais de 30 horas por vaga em UTI

Em menos de uma semana, três pessoas que precisavam de vaga de urgência morreram depois de dar entrada em hospital

Um funcionário público de 61 anos morreu na noite de segunda-feira (18) no Hospital Antônio Moreira da Costa, de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, depois de esperar cerca de 30 horas por uma vaga na UTI. Paulo Roberto Garcia, que era funcionário público, havia sofrido um acidente na BR-459 no domingo (17). Ele pilotava uma moto, quando se desequilibrou e caiu. Paulo deu entrada no hospital no mesmo dia, por volta de 12h, com quadro de traumatismo craniano. Desde então, foram 30 horas de espera por uma transferência, o que acabou não acontecendo. Ele morreu por volta de 21h de segunda-feira.

O diretor do hospital, Marcos Paulo, disse que o pedido de uma vaga na UTI para o paciente à Central de Regulação de Leitos da Secretaria Estadual de Saúde, o Susfácil, foi feito às 15h de domingo. Segundo ele, o pedido percorreu todos os hospitais da região, mas foi negado em todos eles, que alegaram não ter a vaga. O diretor disse que passou o caso para a diretoria da GRS de Pouso Alegre. Marcos Paulo também disse que o paciente Paulo Roberto Garcia estava em estado grave e que não poderia ficar mais de uma hora no hospital em Santa Rita do Sapucaí, já que além de não ter UTI, eles não têm equipe de neurocirugia.

Ainda de acordo com o diretor do hospital, tem sido muito difícil para a instituição conseguir vagas em UTI. Na semana passada, um outro jovem de 18 anos também morreu depois de dar entrada em estado grave. A vaga para ele foi conseguida algumas horas depois, mas o jovem não resistiu e morreu.

A secretária de Saúde de Santa Rita do Sapucai, Tetzi Oliveira, disse por telefone que o Hospital Antônio Moreira da Costa é uma fundação e por isso a prefeitura não responde pelo local. Segundo ela, nenhum dos funcionários trabalha para a administração. A prefeitura apenas repassa uma verba que é usada no Pronto Socorro.

De acordo com o diretor do SUS Fácil de Alfenas, Cláudio Lima Alves, faltam leitos e equipes médicas para atender a pacientes mais graves no Sul de Minas. Ele disse ainda que não há previsão de contratações ou de compra de equipamentos para os próximos meses e que cabre à Secretaria Estadual de Saúde fazer as melhorias. Já a secretaria discorda e por meio da assessoria, informou que a contratação de médicos é de responsabilidade dos municípios e não do Estado. A secretaria reforçou ainda que são 77 leites de UTI no Sul de Minas e que seriam necessários 42 leito. De acordo com o governo do Estado, esses números seguem a média nacional, que é de um leito e meio para cada mil habitantes nascidos.

Terceiro Caso

Na semana passada, um menino de 7 anos morreu depois de dar entrada e ser transferido do mesmo hospital. Ele bateu a cabeça em uma parede durante o recreio da escola e duas horas depois foi levado para o atendimento por professores. Frederico Ariel Barbosa da Silva acabou sofrendo convulsões e por volta de 18h40, foi transferido para o Hospital Escola de Itajubá, com quadro de traumatismo craniano e hematomas. A criança ainda chegou a ser submetida a uma cirurgia para a retirada de um coágulo no cérebro, mas não resistiu.

Segundo o diretor do hospital, o diretor Marcos Paulo disse que no dia em que o garoto deu entrada, como a situação era grave, o médico que estava de plantão fez um apelo ao plantonista de Itajubá que conseguiu a vaga rapidamente. Porém, ele reafirmou que normalmente há dificuldades e muita demora pela transferência.

Fonte: EPTV

terça-feira, 19 de abril de 2011

Alerta ético

Sobre doadores de gametas e de sangue


1) Incentivos materiais podem ser oferecidos a doadores de sêmen?
Professor de disciplina de Reprodução Humana de certa faculdade encaminhou questão, que visa subsidiar projeto de Banco de Sêmen da instituição. Depois de ressaltar “as dificuldades pelas quais passam casais inférteis”, e em recrutar “doadores de diferentes etnias”, questiona se seria ético oferecer um pequeno incentivo ao doador, por exemplo, um aparelho eletrônico MP3. “Acreditamos que o incentivo à doação de fluidos corpóreos e órgãos não fira a legislação. Por analogia, podemos usar lei do Distrito Federal (Lei 4.101/2008) que avaliza o custeio das despesas funerárias de pessoas que doam seus órgãos”, argumenta o professor.

Como resultado de uma criteriosa avaliação do caso, a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética do Cremesp defende ponto de vista segundo o qual qualquer forma de comercialização no universo da doação significa, entre outros malefícios: represamento da expressão de altruísmo; corrosão do sentimento de comunidade; rebaixamento dos padrões científicos; limitação, tanto da liberdade pessoal como profissional; e sanção da cobiça, em forma de obtenção de lucro com partes do próprio corpo.

A Câmara Técnica concorda, assim, com o teor da Resolução CFM n° 1.957/10, quando determina que a doação de gametas e embriões nunca terá caráter lucrativo ou comercial, algo já estabelecido desde a resolução anterior do CFM sobre o tema.

Quanto à tentativa de equiparar o custeio das despesas funerárias à família de doadores de órgãos com a oferta de um aparelho eletrônico aos doadores de esperma, trata-se de um nítido equívoco. A primeira atitude representa o reconhecimento de um ato de generosidade e a segunda, um claro chamariz, como se a virtude do altruísmo pudesse ser comprada.

Em nosso entendimento, a única forma de retribuição aos doadores de esperma seria, eventualmente, o ressarcimento proporcional ao transtorno pela perda de um dia de serviço, ou pelos gastos a que foram obrigados em decorrência do deslocamento até o local da coleta, correspondentes a transporte, alimentação ou similares.

Veja a íntegra do Parecer Consulta nº 116.914/09, do Cremesp


2) É antiético abordar doador que comparece em Banco de Sangue, convidando-o a ser sujeito de pesquisa científica?
O recrutamento de pessoas para participarem de pesquisas científicas ocorre, com frequencia, em ambulatórios, hospitais, centros de saúde, consultórios médicos e outros estabelecimentos de saúde. Encontra amparo ético se realizado dentro dos preceitos voltados às pesquisas com seres humanos, regulamentados pela Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde (Res. CNS 196/96).

Se médicos estiverem envolvidos, devem seguir também o Código de Ética Médica.

Na verdade, o Código de Ética Médica vem ao encontro da Resolução CNS 196/96 sobre esse assunto. O Art. 101 do Código, por exemplo, veda ao médico “deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequências da pesquisa”. No caso do sujeito de pesquisa menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, “é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão”.

Já o Art. 102 lembra ao médico que ele deve utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no país. A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências.

Confira a íntegra do Parecer Consulta nº 91.542/06 do Cremesp

Fonte: CREMESP

Médico Peritos

Justiça Federal abre inscrições para cadastro reserva

A 17ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Jaú, interior paulista, está com inscrições abertas para médicos interessados em atuar como peritos, na elaboração de laudos que versam sobre a capacidade física e mental dos autores, em várias especialidades.

Interessados em participar da nomeação de facultativos profissionais liberais, que serão remunerados segundo diretrizes estipuladas pelo Conselho da Justiça Federal, devem inscrever-se no site http://www.jfsp.jus.br, no tópico AJG, que possui todas as informações relevantes para o processo de seleção e cadastramento.

Dados adicionais podem ser obtidos pelo fone (014) 3602-2800.

Fonte: CREMESP

Negligência médica gera indenização de R$ 3,6 milhões em Montes Claros

A ação judicial ficou parada por quase 10 anos na Justiça

A imperícia médica e a negligência do Hospital São Lucas em Montes Claros(MG) vai render uma indenização de R$ 3,6 milhões a Delvair dos Santos, de 19 anos. A decisão é em decorrência de uma internação do jovem por anemia há 16 anos. Na época ele recebeu soro e passou por uma cirurgia na cabeça e ficou inválido.

A ação judicial ficou parada por quase 10 anos na Justiça. O advogado Rherisson Vinícius de Oliveira não desistiu. Como não havia perito para finalizar o processo, ele pediu que o Conselho Regional de Medicina determinasse a perícia e o estado do paciente. Com isso, o Supremo Tribunal Federal considerou procedente a ação em 2007.

Depois, a sentença de mérito tramitou em segunda e terceira instâncias. O hospital foi condenado a pagar R$ 960 mil por danos morais e materiais à família da vítima. Com os juros e correção monetária, a indenização passou a ser de R$ 3,6 milhões.

Segundo Rherisson, o valor pode tentar minimizar a dor da família, já que a invalidez de Delvair é total e irreversível. ``Que sirva de prova para os demais hospitais que cometem erros médicos``, disse.

No último dia 7 de abril foi feito o bloqueio dos bens do dono do hospital, Gilson de Quadros. O imóvel será penhorado. Em até 30 dias a perícia deve avaliar quanto vale. No momento, o Hospital São Lucas está fechado, e no mesmo prédio funciona outro centro médico do mesmo dono.

Fonte: Estadão

Médico implanta prótese na perna errada e paciente morre

Profissional deveria ter implantado uma prótese na perna esquerda que estava fraturada

A senhora Edi Maria Kuhn Hirt, 77 anos, morreu no Hospital Geral de Roraima, depois de ter sido submetida a uma cirurgia errada na perna direita, já que os médicos deveriam ter implantado uma prótese na perna esquerda que estava fraturada.

A situação chocou toda população do estado na quarta-feira quando o fato foi tornado público. Os nomes dos responsáveis pela cirurgia ainda não foram divulgados. A Secretaria de Saúde do Estado informou que vai abrir uma investigação para apurar o caso.

Caso

A senhora Edi Maria fraturou o fêmur da perna esquerda quando realizava uma atividade corriqueira em sua casa. Depois de 20 dias aguardando a cirurgia, os familiares da vítima providenciaram o material necessário para a cirurgia, comprando inclusive a prótese. O procedimento cirúrgico foi realizado na quarta-feira e quando a paciente chegou no leito, os familiares perceberam que a perna errada tinha recebido a prótese. Os familiares entraram em desespero e denunciaram o caso à imprensa. A família afirmou que dona Edi Maria, ao descobrir o fato entrou em depressão e faleceu no início da tarde de ontem.

Fonte: BV News

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Bebê dado como morto em exame é salvo por intuição materna

Mulher britânica se recusa a tomar remédios abortivos após ultra-som indicar ausência de batimentos cardíacos em feto. Oito dias depois, outro teste comprovou que a criança estava viva

A britânica Sofia Taylor, de 22 anos, recusou-se a acreditar no resultado de um exame de ultra-som durante a gravidez: o coração do bebê havia parado de bater. Ao invés de tomar as pílulas abortivas que recebeu no Royal Sussex County Hospital, em Brighton (Reino Unido), Sofia, resolveu esperar pelo próximo exame dali a oito dias. “Eles me disseram para me livrar do bebê, mas depois de três crianças, eu sabia como era se sentir grávida”, disse Sofia, que tem mais três filhas, ao jornal britânicoThe Sun.

A intuição da mãe estava certa: no teste seguinte, foi comprovado que a criança estava viva. Seis meses depois do incidente, com Bella-Mae nos braços, a mãe não cansa de repetir. “Ela é o nosso pequeno milagre.” A criança, que tem 15 dias de vida, nasceu prematura e após alguns dias recebeu alta.
Os pais da menina, segundo noticiou o jornal, foram bem atendidos pelo hospital durante o parto, mas, obviamente, continuam chateados com o erro cometido pela instituição.

Fonte: G1

Novas Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com reflexo no Direito Médico

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Bedran, determinou a divulgação de 50 novas súmulas aprovadas em sessão do Órgão Especial. Do total, 40 súmulas tratam de matérias cíveis e as outras 10 de temas criminais.

Dentre elas, destacamos algumas que possuem reflexo mais direto no Direito Médico:

Súmula 66: A responsabilidade para proporcionar meios visando garantir o direito à saúde da criança ou do adolescente é solidária entre Estado e Município.

Súmula 67: Não se admite denunciação da lide em relação à União tratando-se de ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos e insumos de competência da Justiça da Infância e da Juventude.

Súmula 77: A ação fundada em relação de consumo pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC) ou no do domicílio do réu (art. 94 do CPC), de sorte que não se admite declinação de competência de ofício em qualquer dos casos.

Juiz diz que autor deve aprender o que é dor

"Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade." Esse é apenas um dos trechos polêmicos da sentença do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo. Ele negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil com o argumento de que o autor "está com a sensibilidade exagerada".

Rezende inicia seu despacho de forma incisiva, "o pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "de vexame e constrangimento" sofrido na porta giratória do Banco do Brasil. Ele alega que se sentiu ofendido quando foi barrado no detector de metais.

Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o despacho, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz.

Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz cita o massacre ocorrido em uma escola, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.

Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.

O final do despacho recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

Leia a sentença:

Despacho proferido

434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos.

XXXXXXXXXXXXXXXXX propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02).

Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado — ainda que por quatro vezes — na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.

Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC

Pedregulho, 08 de abril de 2011.

Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.

Fonte: Conjur

sábado, 16 de abril de 2011

Polícia prende falso ginecologista em clínica na Baixada Fluminense

Homem de 60 anos atuava como médico em clínica de Belford Roxo.
Ele foi preso neste sábado (16) quando já havia atendido 10 mulheres.


Um falso ginecologista foi preso neste sábado (16) enquanto prestava atendimento em uma clínica em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O homem de 60 anos foi surpreendido nesta manhã por uma equipe da Delegacia de Repressão a Crimes contra a Saúde Pública (DRCCSP). Ao ser preso, o homem já havia atendido 10 mulheres e pelo menos outras três pacientes aguardavam atendimento.

"Quando perceberam que tinham sido atendidas por um falso ginecologista, algumas pacientes ficaram estarrecidas. Uma delas estava acompanhada do marido, que também ficou revoltado. Todos foram para a delegacia prestar esclarecimentos", informou o delegado titular da DRCCSP, Fábio Cardoso.

De acordo com o delegado, os agentes chegaram ao falso médico depois de receberem informações pelo Disque-Denúncia. Ele atendia em uma clínica na Rua Coellho Branco, no bairro Jardim Redentor. As investigações duraram cerca de 20 dias.

O delegado afirmou que o homem - que é casado e tem filhos - já havia sido preso pelo mesmo crime em 2008, em Duque de Caxias, também na Baixada Fluminense. Ele também atuava em outras duas especialidades: oftalmologia e clínica geral.

"Ele tem apenas formação técnica em contabilidade, nada na área de saúde. Ele trabalhava nesta clínica há aproximadamente sete meses, atendendo três vezes por semana, na parte da manhã", afirmou o delegado, acrescentando que, com a prisão do falso médico, outras mulheres poderão procurar a delegacia para prestar queixa contra o homem.

Ele vai responder pelos crimes de exercício ilegal da medicina, falsificação de documentos e estelionato. No total, a pena pode variar de 12 a 20 anos de prisão, ainda segundo o delegado.

Fonte: Globo.com

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Súmula Normativa nº 16/2011 - ANS veda consulta bonificada

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA

SÚMULA NORMATIVA Nº 16, DE 12 DE ABRIL DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr. 2011. Seção I, p.22

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o inciso II do art. 10 da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o inciso III do art. 86 da Resolução Normativa - RN Nº- 197, de 16 de julho de 2009,

CONSIDERANDO que algumas operadoras de planos privados de assistência à saúde vêm adotando política de remuneração de seus prestadores de serviços de saúde baseada em uma parcela fixa, acrescida ou não de uma parcela paga a título de bonificação;

CONSIDERANDO que, de acordo com tais políticas de remuneração, a referida bonificação somente é paga aos prestadores de serviços de saúde que limitarem a determinado parâmetro estatístico de produtividade o volume de solicitações de exames diagnósticos complementares;

CONSIDERANDO que os exames diagnósticos complementares têm por objetivo proporcionar o adequado diagnóstico de patologias e orientar o tratamento dos pacientes;

CONSIDERANDO que o artigo 12, inciso I, alínea "b" da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, estabelece que os planos privados de assistência à saúde, quando incluírem atendimento ambulatorial, deverão garantir a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;

CONSIDERANDO que o artigo 12, inciso II, alínea "d" da Lei Nº 9.656, de 1998, estabelece que os planos privados de assistência à saúde, quando incluírem internação hospitalar, deverão garantir a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica;

CONSIDERANDO que o artigo 18, inciso II da Lei Nº 9.656, de 1998, estabelece que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, inciso VII da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, estabelece que compete à ANS editar normas relativas à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, inciso XXX da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, estabelece que compete à ANS aplicar penalidades pelo descumprimento das disposições da Lei Nº 9.656, de 1998, e de sua regulamentação;

CONSIDERANDO que o artigo 3º da lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, estabelece que compete à ANS regular as operadoras de planos privados de assistência à saúde, inclusive quanto às suas relações com prestadores;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, inciso I da Resolução CONSU Nº 8, de 4 de novembro de 1998, veda às operadoras de planos privados de assistência à saúde a adoção de mecanismos de regulação que impliquem infração ao Código de Ética Médica ou Odontológica; e

CONSIDERANDO que o artigo 32 da Resolução CFM Nº 1.931, de 13 de outubro de 2009 (Código de Ética Médica), veda ao médico deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente;

Resolve adotar o seguinte entendimento:

É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde adotar e/ou utilizar mecanismos de regulação baseados meramente em parâmetros estatísticos de produtividade os quais impliquem inibição à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviços de saúde, sob pena de incorrerem em infração ao artigo 42 da Resolução Normativa - RN Nº 124, de 30 de março de 2006.

MAURICIO CESCHIN
Diretor - Presidente

Fonte: CREMESP

Proibido bônus a médico que pede menos exames

A ANS (Agência Nacional de Saúde) proibiu ontem que planos de saúde bonifiquem médicos que pedem menos exames a seus pacientes.

A prática, conhecida como "consulta bonificada" ou "pagamento por performance", tem sido denunciada pelos médicos dos convênios.

Ela funciona assim: o plano faz um contrato para que o médico peça menos exames. Em troca, eles recebem no final do mês um preço melhor pela consulta ou até bonificação em dinheiro.

"A prática é antiética. É uma tentativa de tentar obrigar o médico a não pedir exames. Sempre que se tentar vincular o ganho médico com o lucro que ele dá para a empresa [de convênio], é péssimo para o paciente", afirma Florisval Meinão, diretor da AMB (Associação Médica Brasileira).

Conselhos de medicina já proíbem a prática, diz ele.

Mas agora, com a súmula da ANS publicada ontem no "Diário Oficial", as empresas que aderirem à prática serão punidas com advertência ou multa de até R$ 35 mil.

Na decisão, a agência considerou que "os exames diagnósticos complementares têm por objetivo proporcionar o adequado diagnóstico de patologias e orientar o tratamento dos pacientes".
A ANS não soube informar ontem quantas denúncias foram feitas em relação a isso.

Mas uma pesquisa do Datafolha encomendada pela APM (Associação Paulista de Medicina) mostrou, no final de 2010, que 80% dos médicos entrevistados diziam que todos, quase todos ou a maioria dos planos interferem na autonomia do médico.

Limitar o número de exames ou procedimentos foi uma das interferências mais comuns descritas.

LIMITAÇÃO VELADA

A súmula da ANS, apesar de bem-vinda, não resolverá totalmente o problema, diz Meinão. Para ele, muitas operadoras fazem essa limitação de forma velada.

"Um jeito que as empresas usam de pressionar é telefonar para o médico dizendo que ele está exagerando nos exames e não está sendo bom parceiro. Tem médico que acaba descredenciado porque continua solicitando o mesmo número de exames", afirma ele.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 dos maiores grupos de operadoras privadas de assistência à saúde, informou em nota que suas afiliadas "desconhecem a prática de inibir procedimentos médicos [como consultas] que está sendo objeto da súmula da ANS".

No país, há 1.044 operadores de plano de saúde, com 45,6 milhões de clientes.

Fonte: UOL

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Portaria SMS/SP nº 710/2011 - Estabelece o Certificado de Qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO

PORTARIA SMS/SP Nº 710, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 13 abr. 2011. p.24

Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2010”

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de dados, o fluxo e a periodicidade de envio das informações sobre nascidos vivos para o Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC), e define as atribuições dos municípios na coleta e transferência desses dados, em consonância com normas e diretrizes nacionais e estaduais;

Considerando a Portaria nº 325, de 15 de maio de 2004, da Secretaria Municipal de Saúde, que regulamenta a coleta de dados e organiza o fluxo do SINASC no Município de São Paulo, e estabelece que o preenchimento e a digitação da Declaração de Nascido Vivo (DN) competem ao estabelecimento de saúde onde o parto tenha ocorrido, ou onde o recém-nascido tenha recebido assistência imediatamente após o nascimento, ainda que o parto tenha ocorrido em outro local;

Considerando o conjunto de ações no Município de São Paulo relativas à melhoria da qualidade da coleta e processamento de dados, fluxo e divulgação de informações sobre os nascidos vivos que compõem o SINASC;

Considerando a necessidade de normatizar a avaliação do SINASC de forma a garantir a padronização do processo desenvolvido pelos estabelecimentos de saúde que realizam partos na cidade de São Paulo;

Considerando, finalmente, a Portaria nº 912, de 14 de abril de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC”;

RESOLVE:
Estabelecer o Certificado de Qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2010”, como um incentivo na busca do aprimoramento na qualidade das informações, observadas as seguintes disposições:

Art. 1º - O “Selo SINASC 2010” deverá ser concedido pela Secretaria Municipal da Saúde aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que, ao longo do exercício de 2010, tenham realizado partos no Município de São Paulo e tenham cumprido o padrão de qualidade para o preenchimento das DN e digitação dos dados no SINASC.

Art. 2º - As modalidades de certificação são o “Selo SINASC 2010 Ouro” e “Selo SINASC 2010 Prata”.

Art. 3º - Os critérios para concessão do “Selo SINASC 2010” ficam assim definidos:
I- Concorrerão à certificação os estabelecimentos de saúde que realizarem 50 partos ou mais ao longo do ano;

II- Serão avaliados os aspectos relacionados à cobertura, à completude dos dados e ao controle do uso dos formulários da DN;

III- A cobertura será avaliada considerando a pontualidade da digitação, entendida como a quantidade de DN digitadas até o dia 15 do mês subsequente ao nascimento, observadas as seguintes regras:
a. os hospitais serão mensalmente classificados segundo os parâmetros definidos para este requisito, classificando-se como “ouro” as entidades que informarem 100% (cem por cento) das DN emitidas, e como “prata” as que informarem de 95% a 99% das DN emitidas;
b. nos meses em que os parâmetros estabelecidos não forem atingidos, a instituição receberá a classificação “alerta”;
c. a classificação final, a cada ano, corresponderá ao resultado do desempenho dos hospitais em 11 (onze) meses, sendo desconsiderado o mês de pior resultado;
d. serão classificados anualmente como “ouro” os estabelecimentos que obtiverem esta classificação em 11 (onze) meses, conforme o descrito acima; os demais serão classificados como “prata”, exceto aqueles que tiverem recebido mais de dois “alertas” durante o ano.

IV- O segundo requisito para a concessão anual do “Selo SINASC” será a completude das DN, a ser avaliada semestralmente, considerando a proporção de ausência de informação, entendida como a soma de registros ignorados e em branco nos 13 campos listados a seguir: Distrito Administrativo de residência da mãe, número de filhos vivos, número de filhos mortos, duração da gestação, tipo de gravidez, tipo de parto, número de consultas de pré-natal, índice Apgar no 1º minuto, índice Apgar no 5º minuto, raça/cor da criança, presença de anomalia congênita e preenchimento dos códigos de anomalia segundo a Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão (CID-10), observado o seguinte:
a. o campo Distrito Administrativo de residência da mãe poderá ter no máximo 1% de falta de preenchimento; o campo raça/cor da criança poderá ter até 5% de falta de preenchimento; os demais deverão estar 100% preenchidos;
b. a cada semestre, os estabelecimentos que atingirem os critérios estabelecidos na alínea do item IV do Art. 3º, para os 13 campos serão classificados como “ouro”, e os que atingirem de 9 a 12 campos serão classificados como “prata”; os demais serão classificados como “alerta”;
c. a classificação anual da completude irá considerar a classificação obtida nos dois semestres; serão classificados como “ouro” os estabelecimentos que tiverem obtido tal classificação nos 2 semestres; como “alerta” aqueles que tiverem ficado nesta situação em um semestre; os demais serão classificados como “prata”.

V- O terceiro requisito para a concessão do “Selo SINASC 2010” será o controle do uso dos formulários de DN, classificando-se como “ouro” a proporção de menos de 2% de DN canceladas em relação ao total de digitadas, e como “prata” a proporção de 3 a 4% de DNS canceladas.

VI- Para a classificação final referente à cobertura e à completude, as informações mensais e semestrais serão comparadas com a base do SINASC, referente ao ano de 2010, gerada no dia 15 de fevereiro de 2011.

VII- Serão aceitas para análise justificativas referentes a eventos que possam vir a interferir na atenção aos parâmetros do “Selo SINASC”.

VIII- Para a classificação final anual, cada hospital receberá pontuação como apresentado no Quadro 1 em cada um dos três critérios. Considerando a soma total destes pontos, a entidade receberá “Selo SINASC Ouro” ou “Selo SINASC Prata” como descrito no Quadro 2.

Quadro 1 Quadro 2
Categoria Pontuação Selo Pontuação final
Ouro 4 Ouro Valor 9 ou 12
Prata 1 Prata Valores 2, 3, 5, 6 e 8
Alerta Zero Alerta Valores zero, 1 ou 4

Art. 4º - A Gerência do SINASC/Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) /SMS terá como atribuições:
I- Desenvolver ações para o aprimoramento da qualidade da informação;

II- Avaliar o SINASC mensal, semestral e anualmente, de acordo com os critérios estabelecidos;

III- Emitir e divulgar, para cada estabelecimento de saúde participante, relatórios mensais das DN digitadas no prazo definido identificando os campos com informações ignoradas, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 3º;

IV- Analisar a pertinência de justificativas apresentadas, como explicitado no item VII do Art. 3º;

V- Publicar a relação dos estabelecimentos de saúde certificados com o “Selo SINASC 2010”;

VI- Certificar com o “Selo SINASC 2010”, em cerimônia solene no dia 19 de abril de 2011, os estabelecimentos de saúde que tenham realizado partos no município de São Paulo e atingido os critérios definidos nesta Portaria.

Art. 5º - As Supervisões Técnicas de Saúde terão como atribuições:
I- Registrar mensalmente o fornecimento e o cancelamento de formulários de DN no SINASC;

II- Divulgar os relatórios mensais para os estabelecimentos de saúde das respectivas áreas de abrangência da supervisão.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Fonte: CREMESP

Demora no atendimento é o principal problema do SUS, diz ministro da Saúde

por Paula Laboissièrel Agência Brasil

Segundo Padilha, anualmente são feitas 3,5 bilhões de consultas e procedimentos ambulatoriais

O tempo de espera para atendimento é o principal problema do Sistema Único de Saúde (SUS), disse nesta terça-feira (12) o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante audiência pública na Câmara dos Deputados

Segundo Padilha, a demora para receber tratamento é um dos grandes desafios da saúde pública e será prioridade de sua gestão. Ele lembrou que, anualmente, são feitas 3,5 bilhões de consultas e procedimentos ambulatoriais, além de 11 milhões de internações.

Ainda durante o debate na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, o ministro voltou a afirmar que não houve desabastecimento de nenhum antirretroviral usado por pacientes com HIV/aids entre fevereiro e março deste ano.

Ele ressaltou que todos os estoques dos medicamentos que apresentaram problemas já foram normalizados. Segundo Padilha, o ministério estuda o envio de um comunicado para tranquilizar as pessoas em tratamento.

Fonte: Saúde Business Web

Lei Estadual nº 14.396/2011 - Garante a gratuidade do acompanhamento do parto pelo pai nos hospitais do Estado de São Paulo

Lei Estadual Nº. 14.396, de 11 de abril de 2011: Proíbe a cobrança por maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no Centro Obstétrico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida, no âmbito do Estado, a cobrança de qualquer valor ou taxa, pelas maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assistam ao parto dentro do centro obstétrico.

Parágrafo único - A vedação do “caput” refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores cobrados a título de outros serviços ofertados pela maternidade.

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2011.

GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Souza Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 2011.

Fonte: Administração do Site,DOE - Exec.I de 12.04.2011.Pag 01.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Cooperativa condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais

O paciente lesado foi diagnosticado como portador de cirrose hepática em fase terminal, causada pelo vírus da hepatite C

A cooperativa médica Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao negar procedimento cirúrgico a uma paciente.

O paciente lesado foi diagnosticado como portador de cirrose hepática em fase terminal, causada pelo vírus da hepatite C. O único tratamento indicado foi transplante de fígado, que deveria ser feito com extrema urgência.

O filho dele foi avaliado clinicamente e considerado compatível com o pai, bem como apto a doar uma parte de seu fígado. Por ser procedimento complexo, a cirurgia deveria ser realizada no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

Devido à emergência, o médico enviou solicitação de autorização às filiais da Unimed em São Paulo e Fortaleza, mas o pedido foi negado. O segurado teve que pagar todo o tratamento.

Julgamento

Após ter o pedido negado, o paciente entrou com ação na Justiça contra a Unimed. O pedido foi aceito e a cooperativa terá que pagar R$ 20 mil ao segurado além do reembolso dos valores gastos pelo paciente.

Fonte: Portal Verdes Mares

MG: Oxigênio hospitalar - MP apura morte de menina

A menina chegou ao hospital com quadro grave de pneumonia e, em poucas horas, estava morta

O Ministério Público de Minas Gerais investiga as circunstâncias da morte de uma garota de 8 anos, que pode ter sido provocada por falha no aparelho de oxigênio do Hospital Municipal de Paracatu, no Noroeste de Minas. Um inquérito civil foi aberto para apurar as causas do óbitos, depois de representação feita pela mãe da menina. O Conselho Regional de Medicina (CRM) também acompanha o caso e abriu ontem sindicância para apurar a denúncia. Tainá Carvalho faleceu no início de março, vítima de parada cardiorrespiratória.

A menina chegou ao hospital com quadro grave de pneumonia e, em poucas horas, estava morta. O secretário municipal de Saúde, Eurípedes Tobias, reconhece problemas no sistema de oxigênio do hospital, mas descarta a relação das falhas com o óbito da garota. A posição é reforçada pelo diretor administrativo do hospital, Umarques da Silva Couto. Segundo ele, Tainá já havia sido atendida e medicada no pronto-socorro dois dias antes da morte, quando a doença foi diagnosticada. Com o agravamento do quadro, Tainá retornou ao hospital e, mesmo depois dos procedimentos médicos, sofreu a parada cardiorrespiratória.

“Ela morreu por causa de um quadro grave de pneumonia. Todos os procedimentos de socorro foram prestados. Estão colocando a culpa no sistema de gás, mas não foi isso”, sustenta Umarques. O diretor explica que, como o hospital passou por recente ampliação, a rede de gás não estava trabalhando com 100% de oxigênio. “Tinha realmente ar comprimido misturado, mas se a causa da morte de Tainá fosse essa, outros pacientes que também usavam essa rede teriam tido problemas. E, assim que descobrimos a falha, a empresa arrumou, em menos de 24 horas”, completa.

O 1º secretário do CRM, João Batista Gomes Soares, ressalta que o caso precisa de melhor apuração. “Muitos hospitais misturam ar comprimido (ar ambiente) ao oxigênio, para economizar. Mas cada paciente precisa de uma quantidade de oxigênio compatível e, caso não a tenha, pode ter problemas. Para dizer o que realmente aconteceu, precisamos de provas concretas. Nosso delegado do CRM em Paracatu aponta suspeitas de falhas na canalização do ar comprimido.” Soares afirma que o resultado da sindicância sai em um mês.

O laudo será encaminhado ao promotor de Justiça de Defesa da Saúde em Paracatu, Peterson Araújo, que também solicitou ao hospital informações sobre o sistema de oxigênio e os procedimentos adotados em relação à menina Tainá.

Fonte: Flávia Ayer - Estado de Minas

Medicina da Unesp cria curso para ensinar aluno a prescrever remédios

Conteúdo da disciplina estará disponível online a todos os profissionais do Sistema Único de Saúde

São Paulo - Acabar com a ilegível letra de médico e outras inadequações na prescrição de medicamentos - como doses excessivas ou que causem interação entre si - são os objetivos de um curso pioneiro criado na Faculdade de Medicina da Unesp, em Botucatu. Agora, graças a uma parceria com o Ministério da Saúde, o conteúdo da disciplina estará disponível online a todos os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A professora Thais Queluz conta que tinha duas metas quando criou o curso Seleção Racional de Medicamentos e Boas Práticas de Prescrição Médica e Odontológica, em 2003. A primeira era conscientizar os alunos de que a receita médica é um documento do paciente e, portanto, ele precisa entender o que está escrito nela. ``Não pode ter abreviações, a letra tem de ser legível, a dosagem e a forma de administração devem estar claras``, diz a professora.

O desafio maior, porém, é ensinar os estudantes a fazer uma escolha racional. ``Mostramos como buscar evidências científicas que ajudem a selecionar a droga com base em quatro critérios: eficácia, segurança, facilidade de acesso e custo``, diz Thais. Se há dois remédios semelhantes, afirma, deve-se optar pelo mais barato. Mas isso nem sempre acontece por causa do assédio da indústria farmacêutica, com seus brindes e amostras grátis.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), metade dos medicamentos que circulam no mundo foi prescrita, administrada ou vendida incorretamente.

Fonte: O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Superlotada, maior maternidade de Alagoas tem fila de espera por parto e pacientes internadas no chão

O fechamento da maternidade e da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal do Hospital Universitário, em Maceió, por conta de oito mortes causadas pela superbactéria Acinectobater, superlotou a maternidade Santa Mônica, a maior de Alagoas e a única aberta para atender gestantes e bebês de alto risco.

Os setores do HU foram fechados há 12 dias e instalaram um verdadeiro caos na Santa Mônica. No início da tarde desta segunda-feira (11), o UOL Notícias teve acesso às alas internas da maternidade e constatou um cenário de superlotação e espera de mães em trabalho de parto.

Sem espaço suficiente para atender à demanda, pacientes estão espalhados pelo chão, corredores e nos setores de triagem e de pré-parto. As enfermarias também estão com mais pacientes que a capacidade. Também há mulheres que acabaram de dar à luz instaladas em cadeiras da recepção, onde recebem soro.

Segundo a maternidade, 89 pacientes estão internadas ou esperando para dar à luz na tarde desta segunda. A capacidade de leitos das enfermarias é de 60.

A unidade informou que oito mulheres estão “internadas” no setor que deveria estar destinado para triagem de pacientes, enquanto outras 11 mães (cinco a mais que a capacidade) estão no setor de pré-parto à espera de um leito. Além desses setores, as enfermarias onde as mães estão internadas estão com dez pacientes a mais que a capacidade.

O setor de pediatria também está com a capacidade máxima, mas ainda não enfrenta problema de superlotação. Segundo a maternidade, os 21 leitos da UCI (Unidade de Cuidados Intermediários) e 14 dos 15 na UTI neonatal estão ocupados. Mas a situação pode se complicar ainda nesta segunda-feira, já que 11 mães devem dar à luz nas próximas horas.

A Santa Mônica informou ainda que já solicitou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) a transferência de mães para outras unidades de saúde em Alagoas.

Procurada pelo UOL Notícias, a assessoria de comunicação da Sesau informou que no Estado existe uma rede complementar de maternidades e que, se solicitado pela Santa Mônica, iria disponibilizar vagas para transferência das pacientes.

Superbactéria matou oito no HU
A maternidade e UTI Neonatal do HU foram fechadas no último dia 31, após a confirmação de que três bebês e cinco adultos morreram este ano por conta da superbactéria Acinectobater. Não há prazo para reabertura. Na Santa Mônica não foram registradas mortes.

A maternidade é uma das duas referências no atendimento a gestantes e bebês de alto risco no Estado. Nesta segunda-feira, uma portaria do Ministério Público Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado, instaurou inquérito civil público para investigar as mortes ocorridas em 2011 no HU.

Fonte: Uol

domingo, 10 de abril de 2011

Obesidade materna é risco de vida para o bebê, diz estudo

Filhos de obesas correm 2 vezes mais risco de morrerem antes de 1 ano de vida

Bebês cujas mães sofreram de obesidade desde o início da gestação correm duas vezes mais risco de morrer antes de completarem um ano de vida. O alerta é resultado de uma pesquisa de cientistas da Universidade de Newcastle, na Inglaterra, publicada no periódico Human Reproduction. O quadro é decorrente de problemas relacionados ao sobrepeso, tais como o aumento da pressão sanguínea e o diabetes gestacional.

Os pesquisadores examinaram cerca de 41.000 gestantes em cinco maternidades britânicas. Entre as obesas, o risco de vida do bebê ficou na faixa de 16 mortes para cada 1.000 nascimentos, ou 1,6%. Já entre as que tinham peso considerado normal, os riscos foram de 9 para cada 1.000 (0,9%) nascidos.

Os riscos de morte prematura foram mais baixos em bebês cujas mães apresentavam índice de massa corporal (IMC) de 23. “É possível que exista uma série de razões pelas quais a obesidade está relacionada com a morte desses bebês, mas nós ainda não podemos delimitar com certeza quais são essas razões”, diz Judith Rankin, co-autora da pesquisa e professora da Universidade de Newcastle.

Segundo a especialista, o estudo serve como um alerta para os cuidados com o peso das futuras gestantes. “As mulheres devem ser orientadas e receber ajuda para estarem em um peso saudável antes de engravidar e depois do nascimento do bebê”, diz Judith. A pesquisadora alerta ainda que a dieta para perda de peso não deve ser feita durante a gravidez. “Nesse período, a mulher precisa se preocupar em ingerir uma alimentação balanceada e saudável”, diz.

Fonte: Veja.com

Descoberto gene ligado à metástase do câncer de pulmão

Atividade irregular do gene NKX2-1 está relacionada com maiores chances do câncer se espalhar pelo organismo

Uma alteração genética pode ser a responsável por espalhar o câncer de pulmão pelos demais órgãos do corpo. Segundo uma recente pesquisa publicada no periódico Nature, existem algumas mudanças genéticas que podem levar à metástase desse tipo de câncer, reduzindo as chances de sobrevida do paciente. O câncer de pulmão é o tipo mais comum no mundo. A última estimativa mundial aponta para 1,4 milhão de novos casos em 2008.

Conduzida por uma equipe do David H Koch Institute for Integrative Cancer Research, do Massachusetts Institute of Technology (MIT) nos Estados Unidos, a pesquisa descobriu a existência de redução nas atividades do gene NKX2-1 em amostras de câncer de pulmão humano. Essa redução, segundo a equipe, estaria associada às altas taxas de mortalidade em pacientes com esse tipo de câncer. Isso porque o gene que teve a ação minimizada é responsável por codificar uma proteína que tem a função de ‘ligar’ e ‘desligar’ outros genes ligados à doença

As células cancerígenas que carregam o gene já desligado tendem a ser mais agressivas e mais aptas a se espalhar pelo organismo. “A triste realidade é que se o câncer de um paciente já ‘desligou’ esse gene, você sabe que ele terá um resultado final pior, mas isso ainda não pode mudar a maneira como ele será tratado”, diz Monte Winslow, coordenador da pesquisa.

Com o mapeamento desse gene, espera-se que novas formas de tratamento sejam desenvolvidas e ajudem no tratamento da doença. O câncer de pulmão é costuma ser detectado em estágios avançados, já que é incomum a presença de sintomas no começo da doença. Assim, esse tipo de câncer é considerado um dos mais letais, com uma sobrevida média total em cinco anos de 13% a 20% em países desenvolvidos e de 12% nos países subdesenvolvidos.

No Brasil, o câncer de pulmão é o terceiro mais frequente em homens nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país. Segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), em 2010 foram registrados 17.800 novos casos da doença em homens e 9.830, em mulheres.

Fonte: Veja.com

sábado, 9 de abril de 2011

Erro médico. Indemnizações custaram 26 milhões desde 2008

Relatório da Inspecção de Actividades em Saúde mostra que há mais estabelecimentos hospitalares com processos

Os serviços estão mais sensibilizados para o erro médico e reportam mais situações adversas. Um relatório da Inspecção-Geral das Actividades de Saúde publicado esta semana revela que, entre 2008 e o primeiro semestre de 2010, as indemnizações por erros na assistência nos hospitais somaram 26 013 826 milhões de euros. O montante não deve ser ignorado, conclui o documento publicado no site da IGAS. No triénio anterior, 2005-2007, as indemnizações chegaram aos 29 milhões de euros, mas havia dados de mais dois hospitais e de mais 17 processos. Nesse período, 58% estabelecimentos davam conta de ter sido visados em processos, enquanto hoje são 66%, dois terços da amostra.

A resposta aos inquéritos da IGAS é voluntária. O relatório faz o follow-up do estudo de publicado em 2008 e revela que os hospitais com mais processos com pedido de indemnização são sobre serviços diferenciados da faixa litoral. Mais de 80% dos processos estão concentrados em 19 estabelecimentos hospitalares. Dos 138 processos abertos nos últimos dois anos e meio, a maioria de natureza administrativa, apenas 13 estavam referenciados como decididos em Setembro do ano passado.

Ainda assim, e comparando os processos com o número de assistências e reclamações nos serviços do Serviço Nacional de Saúde, os casos de má assistência que chegam à justiça são uma minoria: neste período houve 26 processos de natureza cível e sete de natureza criminal, quando só em 2010 os serviços contabilizaram mais de 33 milhões de assistências e um total de 49 197 reclamações, menos 7% do que no ano anterior.

Erros mais frequentes Problemas na identificação do doente, erros de processo devido a informação mal arquivada, falhas na administração de produtos ou nas dosagens, erros de etiquetagem e prescrição são os problemas mais frequentes. Além destes, 13 hospitais dos 56 que responderam ao inquérito da IGAS reportaram incidentes com transfusões sanguíneas e 11 deram conta de erros na avaliação do estado clínico do doente. Entre as situações adversas mais persistentes surgem, numa análise aos últimos cinco anos, infecções resultantes da assistência médica ou enfermagem, sepsis pós-operatória e punções ou lacerações acidentais. O relatório destaca a recorrência nas especialidades com mais situações de erro ou negligência: ortopedia, cirurgia geral, obstetrícia, ginecologia e medicina interna.

LACUNAS Apesar de sublinhar o aumento da sensibilização nos estabelecimentos para a monitorização da segurança do doente e prevenção do erro médico, o relatório destaca duas áreas onde existem lacunas. A maioria dos hospitais tem sistemas de prevenção do erro à entrada mas apenas 27% tem sistemas de alerta e notificação no decurso de toda a assistência. Do outro lado está a preparação dos profissionais: apenas cinco estabelecimentos têm seguro de responsabilidade profissional que cubram os riscos de assistência profissional. No total de médicos abrangidos neste relatório, 314 não tinham protecção de seguro, matéria que a IGAS entende que deve ser aprofundada.

Este mês a Direcção-Geral da Saúde anunciou que vai avançar até ao final do ano com o sistema nacional de notificação de incidentes adversos, uma plataforma prevista há dois anos para perceber a dimensão dos incidentes nos serviços de saúde públicos e para planear correcções. Da parte da IGAS, poderão ser desencadeadas acções específicas nos diferentes estabelecimentos com base nos incidentes mais reportados.

Fonte: ionline.pt

Queixas por negligência médica estão a aumentar. "Médicos já fazem exames à cautela."

Consultor da Ordem dos Médicos diz ao i que o julgamento da responsabilidade médica em Portugal é "traumatizante"

Teresa (nome fictício) foi operada à mama num hospital particular da área de Lisboa no final de 2009. Quando sai do bloco tem um dente partido, outro a abanar e uma escara nas costas. "Foi-me dito que seria uma cirurgia simples", lembra. A partir daí não houve mais explicações, apesar dos pedidos da família. É portadora de uma doença rara e já tinha sido operada seis vezes. Mais tarde disseram--lhe que os dentes tinham sido partidos na entubação, "o que era normal". Depois de uma sobredose de alimento nos cuidados intensivos, pede transferência para outro hospital. Esteve internada 16 dias e dois meses sem poder arranjar os dentes, que infectavam e a impediam de comer. Quando recupera e inicia o tratamento, o hospital recusa cobrir a despesa com a prótese dentária: 2900 euros.

A participação que fez está a ser investigada pelo Ministério Público (MP).

Ana (nome fictício) vive numa aldeia no Norte do país. Aos 76 anos, uma obstipação continuada leva-a no início de Janeiro ao médico de família do centro de saúde, que pede uma colonoscopia e encontra um tumor no recto. É encaminhada para o hospital de referência em oncologia e na consulta o especialista diz que o exame está "mal feito" e marca nova bateria de exames. Duas semanas depois, Ana regressa à consulta e o médico percebe que a doente não foi chamada para a nova colonoscopia. Espera mais duas semanas para fazer o exame e ter os resultados: o tumor estende-se do intestino ao útero, mas a decisão clínica é adiada mais uma semana. Ana não consegue ir à casa de banho há dois meses e não foi dada qualquer explicação ou apoio à família. Apresentar queixa está, contudo, fora das preocupações.

As participações de casos de negligência médica não entopem os tribunais mas estão a ser cada vez mais comuns. Processos demasiado longos, queixas infundadas e perícias demasiado complexas - onde muitas vezes é difícil fazer prova de que houve culpa, ou não, do profissional, embora possa ter existido uma complicação durante a assistência - tornam a situação actual "traumatizante para médicos e doentes", explicou ao i Paulo Sancho, advogado especialista nesta área e consultor jurídico da Ordem dos Médicos.

Tornar o sistema menos vulnerável, com um melhor registo dos actos clínicos, mas também promover resoluções extrajudiciais e prever indemnizações para procedimentos que correm mal sem ser por negligência do médico, são algumas das soluções avançadas pelo advogado para aliviar o sistema. Nos casos mais graves, Paulo Sancho defende soluções como a da comissão criada para o caso dos doentes que cegaram em 2009, depois de uma intervenção no Hospital de Santa Maria.

Assistência desadequada O sucesso de alguns pedidos de indemnização em tribunal, praticamente inexistente há 20 anos, tem levado mais doentes a participarem situações de assistência desadequada, mesmo quando não há culpa dos médicos ou quando poderia haver outras soluções: "Em muitos casos não há tentativa de acordo extrajudicial", afirma. Porém, a raiz do problema, admite, é que muitas vezes não existem gabinetes próprios para apoio ao doente, os médicos não entendem se o doente percebeu as informações e há algum receio de expor incómodos e dúvidas. "Muitas situações resultam de falta de comunicação."

Queixas disparam É difícil quantificar os casos de negligência médica apreciados na justiça. Os dados do DIAP de Lisboa, a única comarca com uma secção especializada neste tipo de ofensas, revelam que em 2010 houve um recorde de acusações: 12 acusados, quando em 2009 tinham sido três e em 2008 apenas um. Este ano já deram entrada no MP sete novos processos e 72 estão pendentes, adiantou a PGR ao i. Os pareceres emitidos pelo conselho médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal, a maioria sobre casos de conflitos entre médicos e doentes, também ajudam a dar dimensão a estes processos: em 2010 deram entrada 141 processos para perícias; em 2005 eram 103.

Também nos processos disciplinares se nota o aumento das queixas, refere Paulo Sancho. Os conselhos disciplinares regionais da Ordem dos Médicos instauraram 365 processos em 2010, a maior parte na Região Sul - 200 processos, quando em 2009 tinham sido 181. As condenações são uma minoria: cerca de 15 na Região Sul, a única para a qual foi possível obter dados. Na Inspecção-Geral das Actividades de Saúde (IGAS) foram instaurados 419 processos de natureza disciplinar em 2009. Houve 58 acusações e 21 penas, 14 de repreensão escrita. Seis por "deficiente actuação assistencial", lê-se no último relatório da IGAS.

Medicina defensiva "Os médicos já fazem exames à cautela", diz Paulo Sancho, convencido de que as actuais limitações à prescrição de medicamentos e exames complementares de diagnóstico podem não ser suficientes para travar o desperdício em que se pode transformar o receio dos profissionais. "Em tribunal são chamados especialistas que dizem que, por segurança, devia ter sido feito este ou aquele exame. Entra-se na esfera de uma medicina defensiva", condena.

O facto de os processos demorarem sete ou oito anos em tribunal, mesmo que não resultem numa condenação, marca o profissional e os especialistas que o rodeiam. "Tenho muitos que me dizem que desde que aconteceu uma determinada situação passaram a receitar sempre aquele medicamento." Mas também marca o doente. A queixa-crime de Teresa ainda está dentro dos oito meses do prazo de averiguações do Ministério Público. "O tempo é muito relativo. Achamos que as coisas podiam ser mais rápidas, gostava de poder encerrar este capítulo da minha vida. Há sempre momentos e dores que nos vêm à memória durante as fases do processo."

André Dias Pereira, especialista em Direito da Medicina da Faculdade de Direito de Coimbra, defende que a grande dificuldade é a prova da violação da lei da arte e da causalidade. "A probabilidade de sucesso para o doente é muito baixa", afirma. Uma solução, defende, seria a criação de um sistema de arbitragem, com recurso a uma perícia médica sem custos, que afastasse "os casos pouco razoáveis e desse base para os casos que merecem reparação". Países como França ou Bélgica, diz, têm comissões regionais para esse trabalho prévio ao processo judicial. Paulo Sancho defende que qualquer medida que venha reduzir a conflitualidade será bem--vinda: "Acima de tudo precisamos de humanização dos cuidados de saúde e de mecanismos que dêem segurança aos doentes."

Fonte: ionline.pt