O Ministério da Saúde publicou nessa terça-feira (5) novas regras para dificultar irregularidades nas informações prestadas por profissionais, gestores e unidades de saúde ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O sistema é um registro de trabalhadores e serviços do setor em atividade no país. Uma das alterações é proibir o cadastramento de profissionais de saúde que exerçam mais de dois cargos ou empregos públicos. Na iniciativa privada, deve ser comprovada a compatibilidade de horários.
As medidas vão reforçar as orientações técnicas para o registro e operacionalização de informações contidas no sistema. As novas regras para os profissionais de saúde obedecem o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal (CF) de 1998. Hoje existem 284.996 médicos cadastrados nos 227.095 estabelecimentos de saúde.
Desde o início do ano, o Ministério da Saúde, por exemplo, já descadastrou 7.891 agentes comunitários de saúde, 1.137 equipes de Saúde da Família e 914 equipes de saúde bucal, em 1.294 municípios. Entre as principais irregularidades, estão a duplicidade de cadastro de profissionais e o descumprimento de carga horária semanal prevista.
“Este é um passo dentro do processo de amadurecimento do sistema de saúde. Medidas como esta fortalecem o controle social”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Para ele, um dos grandes desafios é aprimorar continuamente os mecanismos de transparência e fiscalização.
No caso de um profissional exercer suas atividades como liberal ou trabalhador autônomo em mais de cinco (05) estabelecimentos de saúde não públicos, terá de justificar esse acúmulo. Pela portaria, a justificativa deverá ser feita pelo gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal. Haverá um campo específico no sistema para o preenchimento dessa justificativa.
O novo cadastro também permitirá o bloqueio do credenciamento quando identificar possíveis irregularidades com um mesmo CPF de um profissional de saúde. Haverá ainda um maior controle do fracionamento da carga horária semanal.
Responsabilidades - A portaria também reitera a responsabilidade do gestor local (estadual, municipal e do Distrito Federal) e dos gerentes dos estabelecimentos de saúde em inserir, manter e atualizar sistematicamente o cadastro dos profissionais de saúde em exercício nos respectivos serviços públicos e privados. Antes, a responsabilidade era apenas dos gestores locais. A atualização é mensal.
Um maior controle foi estabelecido sobre a carga horário dos servidores do Programa Saúde da Família. Em caso de irregularidades - acúmulo de mais de três empregos em estabelecimentos (públicos ou privados) – os repasses poderão ser suspensos até a devida justificativa.
Outra novidade do cadastro prevista na portaria é o confronto de informações com a base de dados do Conselho Federal de Medicina (CFM). Será avaliada a compatibilidade entre o nome do profissional médico e o número de seu registro no Conselho. O novo sistema entrará em vigor no próximo mês.
Fonte: Ministério da Saúde
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.