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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 3 de abril de 2011

Golden Cross deve pagar R$ 4 milhões de multa à ANS

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou a legalidade das multas que somam mais de R$ 4 milhões cobradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar contra a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. As multas foram por negar cobertura médica a consumidores, sob alegação de doença ou lesão preexistente sem comprovar que os clientes já tinham conhecimento da doença no momento da assinatura do contrato de plano de saúde.

A Golden Cross alegou que as autuações da ANS são ilegais por serem fundamentadas na Resolução 2/98, do extinto Conselho de Saúde Suplementar (Consu). De acordo com a empresa, a agência só poderia aplicar a multa com base em normas próprias, que só foram criadas depois da aplicação dos 37 autos de infração que concluíram pelas multas.

Pela ANS, a Procuradoria Federal da Advocacia-Geral da União argumentou que a autarquia, na qualidade de sucessora do Consu, pode utilizar todas as normas previstas pelo conselho, em razão do princípio da continuidade administrativa.

Além disso, alegava que o Decreto 3.327/2000 manteve em vigor todos os atos normativos do Conselho de Saúde Suplementar por causa da criação da ANS. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da Uniao.

Processo 2006.51.01.015284-2

Fonte: Conjur