Em nota, Cofen afirma que "curso da USP não preenche requisitos legais"
O Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen) divulgou nesta quarta-feira (30) uma nota oficial se posicionando contrário ao registro profissional dos alunos formados no curso de obstetrícia oferecido pela Universidade de São Paulo (USP). Na nota assinada pelo presidente do Cofen, Manoel Carlos Neri da Silva, o órgão afirma que o curso da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP “não preenche os requisitos legais para o exercício profissional da enfermagem”. A decisão será publicada no “Diário Oficial” e encaminhada a todos os Conselhos Regionais de Enfermagem.
O curso criado em 2005 corre o risco de ser fechado. Os alunos formados não conseguem o registro profissional, a não ser na Justiça, porque o conselho de enfermagem não reconhece o curso. Um relatório elaborado por um grupo de trabalho que cuida de revisão e remanejamento de vagas concluiu que a USP Leste deveria fechar 330 vagas do vestibular, e que o curso de obstetrícia (o único no país) deveria se fundir com o de enfermagem.
Ainda segundo a nota, o Conselho Federal de Enfermagem, desde 2008 tem emitido pareceres repetidos indicando a impossibilidade de concessão de registro profissional aos egressos do curso de obstetrícia porque contraria as diretrizes curriculares para o curso de graduação em enfermagem.
O curso de obstetrícia é voltado especificamente para o atendimento à mulher gestante, para que ela receba o acompanhamento adequado durante toda a gravidez, parto, e até 40 dias após o parto.
Para o Cofen, “o novo curso de graduação em obstetrícia carece de regulamentação profissional que só pode ser suprida através de Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, seguindo o processo legislativo instituído pela Constituição Federal, considerando que a legislação anterior que regulamentava a profissão de obstetriz no Brasil foi revogada (inclusive a que regulamentava o ensino)”.
Na segunda-feira (28), professores, alunos e egressos do curso de obstetrícia participaram de uma reunião na sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). No encontro, o assessor legislativo do Cofen, Luiz Gustavo Muglia, apontou duas soluções para que alunos e egressos consigam um registro profissional: ou a USP oferece uma formação em enfermagem com ênfase em obstetrícia ou é preciso criar uma legislação específica para a carreira de obstetrizes.
Os conselhos de enfermagem sugerem que a USP inclua na grade curricular mais aulas de enfermagem, para que os alunos tenham uma formação mais completa que inclua, além do trabalho das parteiras, o cuidado do ser humano, do adolescente, da criança e do idoso. “É necessário que o curso tenha uma visão geral do indivíduo, assim como acontece em enfermagem”, disse Muglia.
Estudantes e professores tentam impedir o fechamento do curso de obstetrícia, ministrado na USP Leste. Os alunos já participaram de passeatas por São Paulo e conseguiram até a promessa do governador Geraldo Alckmin em defender a manutenção do curso.
Segundo a coordenadora do curso, Nádia Narchi, os professores e alunos são contra a fusão com o curso de enfermagem porque, apesar de profissões “irmãs”, as duas áreas representam paradigmas profissionais diferentes. “Se a gente for diluído na enfermagem, não vamos construir um campo de conhecimento próprio. Não aceitamos essa proposta e queremos que a USP compreenda a importância social e acadêmica da nossa profissão.”
Nádia disse, ainda, que a USP está se dobrando ao Cofen, que tem dificultado o registro de obstetrizes formadas, também pouco reconhecidas pelo mercado. “Há duas saídas possíveis: a reformulação curricular ou a contestação judicial, mas a USP optou pela saída covarde, de atender ao conselho”, afirmou a coordenadora.
Atualmente, o curso de obstetrícia da USP Leste, que pertence à Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), tem cinco turmas de 60 alunos cada e duas já formadas. A graduação tem uma duração de quatro anos e meio e, em 1974, já sofreu com a extinção e a fusão à enfermagem – ressurgindo em 2005.
Fonte: EPTV.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.