Decisão de desembargador também cita relato de psicóloga que ouviu pais.
Ela diz que casal procurou meios de abortar uma das crianças no exterior.
Despachos da Justiça do Paraná apontam que o desembargador responsável por avaliar a retirada da guarda das trigêmeas nascidas em Curitiba considerou relato de uma psicóloga e documento assinado pelos pais em agosto de 2010 "permitindo a doação de uma de suas filhas". As decisões do desembargador foram consultadas pelo G1 nesta sexta-feira (8) no Diário Eletrônico da Justiça do Paraná.
Como parte de sua argumentação contra o pedido de liminar para devolução das crianças nascidas após inseminação artificial, o desembargador Ruy Muggiati também transcreve a declaração de uma psicóloga do hospital. Nele, a profissional que prestou atendimento ao casal diz que os pais disseram ter procurado formas de abortar uma das filhas no exterior.
Os três bebês estão sob a custódia do Conselho Tutelar desde o dia 23 de fevereiro deste ano, quando, segundo funcionários do hospital onde elas nasceram, os pais tentaram deixar uma das crianças. A maternidade comunicou o Ministério Público (MP) e a Justiça decidiu pelo abrigamento.
O G1 entrou em contato com a advogada Margareth Zanardini na manhã desta sexta. A defensora assina os pedidos de habeas corpus protocolados para que as crianças deixem o abrigo. Ela disse que os pais das trigêmeas a notificaram sobre escrito impedindo-a de se manifestar sobre o caso. Margareth Zanardini declarou, entretanto, que as informações publicadas na versão online do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná nunca deveriam ter sido divulgadas. “Isso mostra que não são só as pessoas que erram. O poder judiciário também erra”, afirmou a advogada.
Nos autos há uma declaração de uma psicóloga que integra o corpo clínico da maternidade onde foi realizado o parto. Nele, ela afirma que a intenção dos pais de rejeitar uma das crianças já havia ocorrido durante a gravidez. Além disso, eles buscaram meios para realizar o aborto de uma das crianças e a família, no período, foi orientada a não realizar visitas e acreditava que o casal tinha apenas duas filhas.
"De acordo com o atendimento prestado ao Casal (...), ambos afirmaram terem feito fertilização para ter filhos, após a implantação de 4 óvulos, 3 fertilizaram, e destes três bebês os pais afirmam querer apenas duas das três meninas. Durante o atendimento prestado ao casal, ambos estão de acordo com esta situação, sendo que durante a gestação foram atrás de meios para abortar o terceiro bebê em outros países", relata a profissional.
"A família foi orientada pelo casal a não visitar os bebês na maternidade e acredita que o casal teve apenas duas filhas. Sendo assim, optamos por entrar em contato com o conselho para nos orientar nessa difícil situação, onde acreditamos que estes pais não possuem saúde mental para crias estas meninas, e acreditamos que elas não merecem ser separadas. Ambos possuem situação financeira estável", conclui a psicóloga no despacho do desembargador.
A declaração da psicóloga consta em despacho do desembargador Ruy Muggiati publicado em 14 de março, disponível no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, consultado pela internet. Ele nega a solicitação da advogada de obtenção de habeas corpus, com pedido de liminar, para que as crianças sejam devolvidas aos pais.
Retrospectiva
No documento, há uma retrospectiva das etapas judiciais que envolvem as trigêmeas. O desembargador relata que o Ministério Público realizou um estudo social com os pais e que esses “mantiveram-se irredutíveis em relação à desvinculação afetiva com relação a uma das filhas trigêmeas. Em, data de 09/08/2010 os genitores firmaram documento permitindo a doação de uma de suas filhas trigêmeas”.
O juiz cita ainda que, no pedido de habeas corpus, a defesa diz que "o pai induziu a genitora a dar uma das meninas para adoção e, apesar de o caso ser inédito, os pais ficaram incertos em qual criança entregar, ao invés de receberem tratamento psicológico, foram taxados de insensíveis", diz o texto.
No dia 24 de março foi publicado um novo despacho do desembargador sobre pedido de "embargos de declaração" contra a decisão que julgou extinto o Habeas Corpus. Novamente o juiz indefere o pedido e volta a citar a declaração da psicóloga do hospital.
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.