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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

ANS: Proibida a cobrança de adicionais por consultas cobertas

Em nota, o CRM-DF alega que as cobranças estão ocorrendo porque as operadoras estão em desacordo com as normas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que as operadoras de seguros e planos de saúde devem oferecer alternativa de atendimento quando o prestador de serviço credenciado cobrar valor adicional do usuário. A manifestação da agência reguladora ocorre depois que médicos do Distrito Federal passaram a cobrar uma sobretaxa de até R$ 60 por consulta dos clientes de planos de saúde.

“É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado. Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança de valores adicionais para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus”, diz o comunicado da agência.

Segundo a agência, o usuário não pode sofrer prejuízo por causa da negociação entre as operadoras e os profissionais credenciados, principalmente de acesso ao atendimento. A ANS informou ainda que denúncias de desrespeito aos direitos dos clientes devem ser feitas nos núcleos de atendimento da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.

“Nas localidades em que o acesso seja gravemente comprometido, a ANS poderá determinar a suspensão da comercialização de planos de saúde até que o acesso seja restabelecido, sem prejuízo das penalidades cabíveis”, informa a agência.

Os médicos têm feito as cobranças amparados em uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), que alterou a forma de pagamento dos honorários médicos. De acordo com as novas regras, os planos de saúde deverão pagar os honorários diretamente ao médico e não mais por intermédio do hospital particular. Além disso, os valores serão negociados entre as entidades médicas e as operadoras. A resolução autoriza o médico a cobrar o valor diretamente dos clientes do plano de saúde que não aceitar pagar o valor estipulado.

Em nota, o CRM-DF alega que as cobranças estão ocorrendo porque as operadoras estão em desacordo com as normas. As operadoras, segundo o conselho, devem pagar aos médicos credenciados os honorários estipulados na tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, elaborada pela classe médica. Em geral, valor superior ao atual pago pelas operadoras. No caso de cobrança, o CRM disse que o paciente deve pedir o reembolso ao convênio.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras de planos de saúde, informou, também em nota, “que a decisão de cobrar pelas consultas diretamente dos beneficiários foi tomada unilateralmente”.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa, orienta o paciente a guardar o recibo do valor adicional e buscar o reembolso. Sousa irá chamar as operadoras para tentar um entendimento. Segundo ele, o Ministério Público do Distrito Federal irá também analisar a validade legal da resolução. Antes das regras entrarem em vigor, o ministério propôs mudanças, rejeitadas pelo CRM, de acordo com o promotor.


Fonte: Agência Brasil