Os valores gastos pelo Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais que determinavam o fornecimento de medicamentos de alto custo aumentaram mais de 5.000% nos últimos seis anos. Foram gastos R$ 2,24 milhões em 2005 contra R$ 132,58 milhões em 2010. Segundo José Miguel do Nascimento Junior, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do ministério, os valores gastos no ano passado representaram 1,8% do total do orçamento destinado ao departamento.
No ano passado, a União foi citada em cerca de 3,4 mil ações judiciais em busca de medicamentos. Em 2009 foram pelo menos 3,2 mil processos do gênero. Na maioria dos casos, a Justiça determinou a entrega de medicamentos de alto custo - usados especialmente no tratamento oncológico ou de doenças raras.
Para o advogado Julius Conforti, que se dedica exclusivamente a ações judiciais na área médica e de saúde desde 2004, a judicialização é o efeito da ausência de medicamentos de ponta na lista das drogas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). "A judicialização da saúde não é um fenômeno que surgiu do nada, sem motivo algum. O grande problema é o déficit da atualização da listagem dos medicamentos de alto custo, especialmente os da área oncológica", diz. "E o governo se preocupa muito em tratar o efeito (as ações) em vez de se preocupar com a causa."
Listagem
Para Conforti, se todos os medicamentos de última geração estivessem incluídos na listagem do SUS os custos seriam mais baixos, já que seria possível fazer compras maiores e negociar preços. "Se a judicialização causa uma desprogramação do orçamento, é preciso pensar em formas de resolver isso."
Nascimento, do Ministério da Saúde, diz que a lista do SUS é atualizada a cada dois anos e contempla vários medicamentos que possuem ações similares àqueles pedidos judicialmente. "O SUS não é uma farmácia privada. Nem mesmo as farmácias têm todos os medicamentos requisitados. Para um remédio ser incorporado à lista, o SUS leva em consideração segurança e custo efetivo. E ainda há muitos medicamentos usados para tratar doenças não descritas na bula." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agência Estado
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.