Morte ocorreu em 2001, depois de homem morrer de traumatismo craniano
O STF (Superior Tribunal de Justiça) ordenou que o Hospital Guilherme Álvaro, administrado pelo governo do Estado, a pagar uma indenização de R$ 300 mil à família de um autônomo que morreu após sofrer uma queda dentro da unidade, que à época passava por obras. A decisão é definitiva e não cabe recurso. A morte ocorreu em setembro de 2001.
No atestado de óbito do autônomo de 41 anos, constava que a causa da morte foi provocada por traumatismo craniano – a vítima foi internada com quadro clínico de leucemia e hepatite.
A direção do hospital afirmou que não iria se pronunciar até ser notificada pela Justiça.
Fonte: R7
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.