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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

TJ paulista fixa pena em 10 anos para médico

O médico Vanderson Bullamah foi condenado, nesta quinta-feira (31/3), a pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão, por votação unânime, é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença de primeiro grau para reduzir o castigo imposto ao réu.

“Tudo indica que o apelante [médico] atuou com o único intuito financeiro e em total desrespeito à vida humana, o que torna altamente reprovável a sua conduta”, afirmou o desembargador Roberto Midola. Para o relator do recurso, ficou evidente que o médico foi o autor do homicídio e que a decisão do júri encontra respaldo nas provas dos autos.

Bullamah havia sido condenado em primeira instância a 18 anos de reclusão pela morte da estudante Helen de Moura Buratti, morta em julho de 2002, na cidade paulista de Ribeirão Preto. A jovem se submeteu a uma lipoaspiração. Ela morreu logo após a conclusão da operação. O Serviço de Verificação de Óbito colocou, como causa da morte, "hidrotórax à direita", ou presença de água nos pulmões.

A defesa de Bullamah, que teve o registro cassado pelo Conselho Federal de Medicina, pediu a anulação da sentença do Tribunal do Júri, com o argumento de que a decisão foi contrária às provas dos autos. Seu advogado sustentou a tese de culposo (sem intenção de matar). Subsidiariamente aceno com a redução da pena ao mínimo permitido para homicídio simples.

A turma julgadora do Tribunal de Justiça entendeu de forma contrária. Para o relator, as provas apontam no sentido do risco assumido pelo médico de causar a morte da garota. A 9ª Câmara Criminal também considerou que Bullamah agiu com dolo acentuado e que sua primariedade não era motivo a permitir a diminuição da pena ao patamar reclamado pela defesa.

“O crime de que cuida o presente feito traz, naturalmente, insuperável dor aos familiares, circunstância que já foi levada em conta pelo legislador ao estabelecer a pena de reclusão de seis a vinte anos como castigo para um crime dessa gravidade”, disse o relator. Para ele, outro motivo que milita contra o réu seria a idade da vítima, que teve sua vida prematuramente arrancada e, esse fato deve ser levado em conta na dosimetria da pena.

No final, a turma julgadora atendeu em parte o pedido da defesa para reduzir a pena imposta ao médico de 17 para 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e determinou a expedição imediata de mandado de prisão.

Fonte: Conjur