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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Prontuário médico

Em reunião na Secretaria de Segurança Pública, Cremesp corrobora a garantia do sigilo profissional e o respeito aos pacientes

O sigilo do prontuário médico tem provocado polêmica após a aprovação da Lei Federal nº 12.830/13, que prevê que os delegados de polícia podem coletar documentos para instruir os inquéritos criminais. No entendimento desses profissionais, o prontuário médico estaria incluso na determinação.

Mas, de acordo com o Código Penal brasileiro, a entrega do prontuário pelos médicos ou diretores clínicos implica quebra de sigilo profissional e é crime passível de prisão. O sigilo só poderia ser quebrado por justa causa, por autorização do paciente e solicitação judicial. Nesse último caso, o médico não deve disponibilizar o prontuário, mas elaborar um relatório e entregá-lo ao juiz, que poderá indicar médico perito para ter acesso ao documento original.

De acordo com parecer da diretora 1ª tesoureira do Cremesp, Sílvia Mateus, o Cremesp entende que “a manutenção do sigilo permanece presente, vez que não houve revogação expressa (nem tácita) do Código Penal – artigo 154. Opinamos pelo não envio das informações à Delegacia de Polícia, mantendo a orientação já vigente”.

“A regra de garantir o sigilo profissional e o respeito aos pacientes. E, quando possível, o médico deve solicitar ao paciente autorização por escrito, para liberação de cópia do prontuário”, recomenda o presidente do Cremesp, João Ladislau Rosa. Ele esteve em reunião com o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella, juntamente com os diretores Sílvia Mateus e Henrique Carlos Gonçalves, neste 7 de fevereiro, sobre o tema. Também presente, Fábio Bechara, assessor da Secretaria.

Grella solicitou que o Conselho se manifeste formalmente para que ele possa discutir que medidas a ser adotadas.

Fonte: CREMESP