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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Hospital terá de indenizar mães por trocar bebês

Santa Casa de São Joaquim da Barra recorreu ao STF para baixar o valor

Passados 11 anos, as famílias das garotas que foram trocadas na maternidade enfrentam uma disputa judicial contra a Santa Casa de São Joaquim da Barra. Em jogo está o valor da indenização por danos morais e materiais.

O TJ (Tribunal de Justiça) fixou o valor em R$ 40 mil para cada família. Em primeira instância, o valor havia sido definido em R$ 400 mil.

A Santa Casa recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para baixar o valor para R$ 20 mil. ``Se tiver de pagar R$ 800 mil, a Santa Casa vai ter de fechar``, disse o advogado Alexandre Nader.

As famílias, no entanto, exigem receber a quantia estipulada pela Justiça de São Joaquim da Barra.

``Eu quero que a Santa Casa sinta, nem que seja no bolso, a dor com a qual convivemos``, afirmou a professora Milena Filetti Mustaffe, 46, mãe biológica de Maria Fernanda, que criou Beatriz até quando as duas meninas completaram 1 ano.

De acordo com ela, até o ano passado a instituição pagava cem litros de combustível por mês para a família, que reclama porque o benefício foi cortado. O combustível era usado para facilitar os encontros das crianças.

Nader lembra que este pagamento não foi uma determinação da Justiça, por isso a Santa Casa não vai mais honrá-lo.

``Não temos obrigação legal de pagar o combustível``, disse. ``Era uma ajuda de custo para as famílias e o que vamos pagar é só a indenização.``

Segundo Nader, quando a troca dos bebês foi descoberta a instituição assumiu o erro. Na ocasião, uma enfermeira foi advertida. ``Por uma questão humana, além do combustível oferecemos acompanhamento psicológico``, disse o advogado.

Ele afirmou que este foi o único caso de troca de recém-nascidos na história da instituição.

Fonte: Folha de S.Paulo