Portador de esquizofrenia paranóide,vai ganhar uma indenização de R$ 50 mil do Governo de Rondônia.
Portador de esquizofrenia paranóide, o cidadão Wagner Batista da Silva, vai ganhar uma indenização de R$ 50 mil do Governo do Estado de Rondônia. O motivo: ter sido internado na Psiquiatria do Hospital de Base de Porto Velho, e depois levado preso à penitenciária estadual onde foi duramente agredido por um apenado. Uma sucessão de erros que quase lhe custou a vida e causou desespero entre seus familiares que, em vão tentaram avisar às autoridades sobre a situação.
O drama de Wagner começou dia 3 de abril de 2007, quando fora preso por um suposto furto de um brinco. Ele acabou sendo absolvido dia 16 de julho daquele mesmo ano, por ser portador de esquizofrenia. O juízo da 1ª Vara Criminal, ordenou, no entanto, que ele fosse submetido a “Tratamento Ambulatorial” por um ano. Por um erro na certidão, o tratamento acabou se transformando em internação. Wagner acabou indo parar na psiquiatria do Hospital de Base.
Wagner passou a ser internado da psiquiatria estadual por um erro de digitação da escrivã judicial. No Hospital de Base alegou que era mantido acorrentado á cama, de onde só saía para a higienização pessoal. A internação durou pouco mais de um mês, e dia 13 de novembro de 2007, a Vara de Execução Penal, determinou sua remoção para a Penitenciária Ênio Pinheiro, dia 29 de janeiro de 2008. Em março daquele mesmo ano, foi parar no presídio Urso Branco.
A sucessão de erros continuou até que após ser periciado pelo psiquiatra acabou voltando para o Enio Pinheiro, onde deveria ficar na enfermaria e separado dos presos comuns. Dia 16 de novembro, um mês depois da transferência, foi duramente agredido por um detento, sendo levado para a Policlínica Ana Adelaide. Em abril de 2009, após esforços da família para contratar um advogado, O Estado é alertado que a sentença condenou a vítima a tratamento ambulatorial por um ano e não internação, requerendo sua remoção para local adequado ao seu quadro.
As injustiças continuaram, quando em 22 de junho de 2009, o Estado é informado que Walmir havia sofrido abuso sexual o que o levou a um quadro depressivo e, consequentemente, deixando de fazer suas refeições por falta de apetite. Somente dia 8 de setembro de 2009, através do Projeto Ressoar, é que as injustiças contra a vítima foram reconhecidas, levando a Justiça a tirá-lo da desinternação. Era o fim de 2 anos e 6 meses de sofrimento para o paciente e sua família.
O ESTADO
Os advogados do Estado contestou a acusação afirmando que “em se tratando de tratamento psiquiátrico a medida é de internação, depois recebida alta antes do prazo fixado na sentença a transferência é para o sistema prisional, logo nenhum ato ilegal cometeu o judiciário”.
Por outro lado, a Justiça também reconheceu a ilicitude e os inúmeros constrangimentos trazidos à vitima (que virou acusado) e sua família. “Assim, revela-se a ilicitude ao constatar que Wagner Batista da Silva fora internado e preso por erro de agente público, sendo dever da Administração Pública diligenciar seus atos, o que no presente feito não ocorreu com a eficiência esperada, pois embora consta da sentença de forma cristalina a sujeição a tratamento ambulatorial junto a ala de psiquiatria do Hospital de Base, entendeu a escrivã por anotar a internação”, diz o juiz Edivino Precevsk, na sentença.
E finalizou: “Estava tudo na lei, a única coisa que não estava na lei é a possibilidade de mandar o paciente que teve alta no tratamento ambulatorial ou mesmo internação, para a prisão”, consignou.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.