O Ministério Público, por intermédio da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, ajuizou Ação Civil Pública ACP com pedido Liminar, para que o Estado de Sergipe providencie a regularização do fornecimento de medicamentos dispensados no centro de Atenção à Saúde CASE aos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS.De acordo com a Promotoria, os usuários de tal serviço estão completamente desprovidos de acesso à medicação necessária para tratamento e controle de suas enfermidades. recebemos várias denúncias desses pacientes que buscam por remédios excepcionais, previstos na Portaria do Ministério da Saúde e que não estão sendo disponibilizados no CASE. Estes pacientes sofrem com a falta de condições de comprar os remédios e, por conta da interrupção no tratamento, sofrem pacientes e famílias inteiras, informou Dra. Euza Missano.
Vale ressaltar que os problemas com a interrupção na dispensação de insulina vem causando transtornos e os casos relatados e acostados aos autos da ACP são inúmeros. Pacientes acometidos por patologias graves relatam a dor, o sofrimento e a angústia por que passam.
Além de várias denúncias feitas reiteradamente ao Ministério Público, a falta de medicamentos no CASE gera notícias veiculadas constantemente em toda imprensa local. Apesar de várias tentativas extrajudiciais realizadas em audiências públicas no MP, as reclamações continuam e o sofrimento dos pacientes também, disse a Promotora de Justiça.
Houve a necessidade urgente do ajuizamento da ACP, ressaltou Dra. Euza. Os usuários do SUS estão sofrendo sem assistência farmacêutica digna, diante dos desabastecimentos cíclicos da farmácia excepcional. A responsabilidade é do Estado de Sergipe e, de acordo com os autos da Ação, está fartamente demonstrada a conduta estatal omissiva.
O MP requer que o Estado regularize, no prazo de 15 dias, a dispensação dos medicamentos que seguem o protocolo específico do Ministério da Saúde, em Portaria nº 2981/2009, com abastecimento regular e contínuo, em planejamento realizado, considerando a demanda real existente de usuários, não permitindo que haja novo desabastecimento ou situação de desassistência aos usuários.
Requer, também, que o Poder Judiciário arbitre multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) casa haja descumprimento da ordem judicial.
Fonte: Ministério Público do Sergipe
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.