A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime, mas cabe recurso
O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar uma indenização de R$ 300 mil para uma mulher de 34 anos que foi contaminada pelo vírus HIV após uma cirurgia, em 2009. A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime, mas cabe recurso. Este é um entre os 4 casos de contaminação por transfusão de sangue registrados no Brasil entre 2007 e 2011, segundo dados do Ministério da Saúde.
Luciane (nome fictício) tinha 31 anos quando foi contaminada pelo vírus - a cirurgia foi feita em uma clínica privada, mas as bolsas de sangue que ela recebeu foram fornecidas pelo Hemocentro de Santa Catarina (Hemosc), unidade vinculada à Secretaria de Estado da Saúde catarinense.
Casada e mãe de dois filhos, Luciane teve de se submeter à cirurgia para retirar um cisto que rompeu, provocando uma severa hemorragia interna. A hemorragia foi grave porque Luciane tomava uma droga anticoagulante diariamente por conta de uma trombose venosa profunda, que ela tratava havia dez anos no próprio Hemosc.
Transfusão
Durante a cirurgia, no entanto, Luciane perdeu muito sangue e recebeu três transfusões. Ela recebeu alta seis dias depois. Já em casa, teve uma febre repentina de quase 40 graus, o que a fez voltar à clínica, onde foi internada de novo.
“Fizeram vários exames e perceberam que a quantidade de leucócitos (células que fazem a defesa do organismo) estava baixa demais. Suspeitaram até que era leucemia”, conta Luciane.
A leucemia foi descartada e mais uma série de exames foi feita até que veio a confirmação: Luciane estava contaminada pelo vírus da aids. “Falaram que tinham repetido o meu exame de sangue duas vezes e que eu estava contaminada pelo HIV. Na hora, fiquei surpresa e olhei direto para o meu marido. A gente pensa besteira, né? Ele teve de ser submetido a um exame de sangue para comprovar que não tinha o vírus”, conta Luciane.
A contaminação aconteceu durante a chamada “janela imunológica” do vírus - fase em que a pessoa contaminada já transmite a doença, mas o agente não é identificado no sangue. A partir de então, a vida do casal mudou completamente. Ela teve de se afastar do emprego, pois trabalha na área da saúde, e ainda espera conseguir uma aposentadoria por invalidez, já que não pode mais exercer a função.
Também iniciou o tratamento com antirretrovirais - toma quatro comprimidos por dia. “Quando vou buscá-los, peço que seja numa sala reservada. Ainda não consigo simplesmente pegar os remédios no balcão da farmácia, na frente de todos”, diz. O marido perdeu o emprego e toma antidepressivos para controlar a depressão e a ansiedade provocadas pela doença da mulher.
Luciane não contou sobre o problema para ninguém da família, com exceção dos pais e do marido. “Nem meus irmãos sabem. Meus filhos nem sonham com isso, eles são pequenos e não entenderiam. Também não falei para amigos nem vizinhos porque a gente sabe que o preconceito ainda é grande”, diz.
Apesar de ter conseguido a segunda vitória na Justiça, Luciane ainda não recebeu o dinheiro da indenização. Ela diz que sente revolta quando pensa no que aconteceu. “É como se tivessem colocado uma bomba relógio em mim, que pode explodir a qualquer momento. Não quero ficar rica. Quero apenas Justiça.”
A Procuradoria de Justiça do Estado de Santa Catarina não respondeu se vai ou não recorrer da decisão, alegando que o processo corre em segredo de Justiça. O governo também não respondeu se houve mais contaminações, nem quais medidas foram tomadas para evitar que isso acontecesse de novo. Informou apenas que em 2012 foram feitas 143.683 mil transfusões.
Fonte: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.