Uma mulher italiana está processando três médicos que lhe deram uma notícia boa: ela não tem câncer. O problema é a que notícia chegou um ano e meio depois de os mesmos médicos terem diagnosticado o câncer e submetido a mulher à quimioterapia. Seu diagnóstico de câncer foi corrigido para um tumor benigno extremamente raro. Ao analisar o caso, a Corte de Cassação decidiu que a raridade da doença não justifica o erro médico.
A paciente foi submetida a um exame em julho de 1995, quando ficou constado o câncer. Um mês depois, o diagnóstico foi confirmado por novo exame e ela foi encaminhada para quimioterapia. As sessões quimioterápicas duraram um ano e a mulher teve de suportar todos os efeitos colaterais do tratamento agressivo.
A equipe médica que cuidava da paciente começou a suspeitar do diagnóstico um pouco depois de encerrada a quimioterapia. O tumor não regredia nem progredia e exames de sangue mostravam negativo para câncer. Em fevereiro de 1997, os médicos decidiram repetir o exame que confirmou o diagnóstico em 1995. Aí, foi constatado o erro. A paciente não tinha câncer, mas um tumor benigno extremamente raro.
Tanto o tribunal de primeira como o Tribunal de Apelação absolveram os médicos de qualquer responsabilidade pelo diagnóstico errado. As duas cortes consideraram que a raridade do tumor justificava o erro e afastaram a culpa dos profissionais. Para os juízes, não houve imperícia, imprudência ou negligência. O erro foi considerado desculpável por conta da dificuldade do diagnóstico. Os dois tribunais entenderam que a responsabilidade por erro médico é limitado aos casos em que houve culpa grave.
Ao analisar recurso da paciente, a Corte de Cassação derrubou o julgamento das instâncias inferiores. O tribunal entendeu que o médico tem obrigação contratual perante o seu paciente. O erro de diagnóstico pode ser considerado uma falha no cumprimento dessa obrigação. Para os juízes de cassação, a raridade da doença e a dificuldade de diagnosticá-la não justificam o erro, mantido por tanto tempo. Por conta do entendimento firmado, a Corte de Cassação reenviou o caso para ser julgado de novo pelo Tribunal de Apelação.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Aline Pinheiro)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.