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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Estado deve fornecer medicamento a paciente com câncer

Juiz determinou à entrega imediata de 24 frascos do medicamento, bem como que a Secretaria Estadual de Saúde passe a custear todo o quadro clínico

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que o Estado forneça gratuitamente o medicamento "Hemax/Eprex 4.000 U. I." (eritropoetina humana recombinante) a uma paciente portadora de câncer de próstata e anemia secundária a outras doenças.

Na decisão, o juiz determinou à entrega imediata e diretamente a parte autora, de 24 frascos do medicamento, bem como que a Secretaria Estadual de Saúde Pública passe a custear todo o quadro clínico durante o curso processual após requisição e comprovação pela paciente da necessidade do medicamento através de prescrição médica, fazendo-se a devida comunicação da entrega ao Juízo.

De acordo com os autos do processo, o medicamento foi prescrito pelo médico da paciente, mas ela não dispõe de condições financeiras para adquiri-lo em razão do alto custo. “Ora, o fornecimento gratuito de medicamento de alto custo a pessoas desprovidas de recursos financeiros para o tratamento de doenças é dever do Estado e direito do cidadão. Como se vê, comprovada a necessidade de utilização do medicamento pela pessoa destituída de recursos financeiros para sua aquisição, é dever do Ente Político fornecê-lo gratuitamente”, destacou o magistrado Pedro Cordeiro Júnior.

Processo nº 0102401-67.2013.8.20.0106

Fonte: TJRN