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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Atuação extrajudical garante consulta de criança com neuropediatra

Após a interrupção do tratamento neuropediátrico do menino W.R.Q., 11 anos, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de Manaus (AM), a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu que as consultas fossem retomadas em uma clínica particular.

Há três anos, W.R.Q. realiza, em Manaus, consultas com neuropediatra para acompanhamento e medicação, imprencindíveis para a continuidade de seu Tratamento Fora de Domícilio (TFD), realizado em São Paulo pelo SUS. No entanto, desde o ano passado, seus pais não conseguiam marcar novas consultas, em virtude de uma troca de médicos neuropediatras do hospital em Manaus.

No último dia 27, após atuação extrajudicial da defensora pública federal Raquel Brodsky, do 2º Ofício Cível da Defensoria Pública da União no Amazonas, o menino foi finalmente atendido por um neuropediatra na Policlínica Codajás, na capital do Amazonas. O caso chegou à DPU em 1º de fevereiro deste ano.

O assistido foi diagnosticado, aos oito anos, com distrofia muscular de Becker, uma doença genética degenerativa e incapacitante. Apenas os meninos desenvolvem esta enfermidade (um caso a cada 30 mil nascimentos masculinos), caracterizada pela ausência de uma proteína essencial para a integridade do músculo, que vai degenerando progressivamente. Como a criança nasce aparentemente normal, os sintomas são identificados quando há demora em aprender a andar e excesso de quedas, além disso, a criança deixa de correr, de subir escadas até perder totalmente a capacidade de caminhar.

Na descrição de seu último quadro clínico, a médica considerou o menino inteligente, com fraqueza nos membros inferiores e dificuldade para levantar-se. Seu tratamento é paliativo, baseado na corticoterapia e na reabilitação.

Fonte: Defensoria Pública da União