Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de março de 2013

Anvisa firma acordo de cooperação técnica com Cade

Objetivo é intensificar a relação com o Conselho e oficializar eventuais trocas de informações e documentos, comuns aos dois órgãos

A Anvisa firmou, esta semana, Acordo de Cooperação Técnica com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo é intensificar a relação com o Conselho e oficializar eventuais trocas de informações e documentos, comuns aos dois órgãos.

O Acordo prevê a realização de reuniões, workshops, visitas técnicas, intercâmbio de servidores, realização conjunta de estudos e pesquisas, e a organização de eventos de capacitação.

A atuação da Anvisa, no campo da regulação de mercado, em muitos momentos dialoga com as competências do Cade, que tem por função analisar o negócio pelo ponto de vista concorrencial. Antes da reestruturação institucional do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), já existia interface entre a Agência e o Conselho, principalmente para análise de atos de concentração ou de condutas potencialmente anticompetitivas no setor farmacêutico.

O Acordo de Cooperação, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (5/3), tem prazo de vigência de dois anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos, se houver interesse das instituições envolvidas.

Fonte: Saúde Web