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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Paciente impedida de escolher médica para realizar cirurgia cesariana receberá indenização de R$ 20 mil

A Hapvida Assistência Médica Ltda. e o Hospital Antônio Prudente foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 20 mil de indenização por danos morais para J.V.F. A decisão, proferida nessa segunda
-feira (27/08), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que ela entrou em trabalho de parto um dia antes do previsto e, ao dirigir-se ao Hospital Antônio Prudente, procurou a médica escolhida para fazer a cirurgia. Ao chegar à unidade de saúde, foi informada de que a profissional não poderia realizar o procedimento, pois não era credenciada ao plano.

A paciente afirmou que o plano contratado dava o direito de escolher o médico para o pré-natal e cesária, entre outros benefícios. Explicou ainda que, enquanto a situação era discutida, sequer foi acomodada no hospital, apesar de sentir fortes dores.

Ela aceitou que o parto fosse realizado por médico de plantão, mas depois ajuizou ação na Justiça requerendo reparação pelos danos morais sofridos. Em novembro de 2011, o Juízo de 1º Grau condenou a Hapvida e o Hospital Antônio Prudente a pagar R$ 20 mil, com juros e correção monetária a partir da data do parto.

Para reformar a sentença, o plano de saúde e o Hospital entraram com apelação (nº 0019256-74.2006.8.06.0001) no TJCE. Alegaram que o lapso temporal entre a chegada da paciente e o momento da cirurgia se deu por culpa da segurada, que se negou a ser atendida por profissional credenciado. Além disso, defenderam que agiram da forma correta.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve, em parte, a decisão para determinar que a correção monetária incida a partir da sentença. Segundo o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, relator do processo, a recusa do plano de saúde em autorizar a realização do parto pela médica que acompanhou o pré-natal, com quem a paciente mantinha relação de confiança, bem como a conduta do Hospital de não acomodá-la em suas dependências enquanto a questão não era solucionada, constituíram condutas ilícitas aptas a causar abalo moral.

Fonte: TJ/CE