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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Erros que custam a liberdade

Levantamento mostra que, desde 2009, falhas em exames forenses levaram pelo menos 116 inocentes à cadeia nos Estados Unidos

Vestígios humanos encontrados na cena do crime ou no corpo da vítima são recolhidos e levados para análise. As informações encontradas são apresentadas no tribunal a uma plateia atenta. Os jurados, convencidos pelas explicações de cientistas, condenam o réu. Comparações de impressões digitais, exames em fios de cabelo e análises de DNA são constantemente usados em tribunais por parecerem inquestionáveis, principalmente aos olhos de leigos. Porém, algumas vezes, essas evidências podem levar a erros. Preocupados com a gravidade das consequências de equívocos desse tipo, cientistas forenses norte-americanos pedem a padronização dos procedimentos e mais consideração a um princípio básico da ciência: a dúvida.

Desde o início de fevereiro de 2009, a ciência forense não validada ou imprópria contribuiu para a condenação injusta de pelo menos 116 pessoas nos Estados Unidos. Os casos foram apresentados no 244º Encontro Nacional da Sociedade Americana de Química por uma equipe de advogados e cientistas do Innocence Project (Projeto Inocência), que busca, na utilização ou na revisão de exames de DNA, a exoneração de pessoas presas por crimes que não cometeram. Mais de 50% das primeiras condenações injustas invalidadas pelo projeto envolviam a má aplicação da ciência forense.

Para o copresidente da Divisão de Ciência Forense da Sociedade Americana de Química, Justin McShane, embora a prova de DNA seja importante e crucial, duas questões precisam ser consideradas. “Primeiro, precisamos reconhecer que, mal conduzido, o DNA pode ser a forma mais perigosa da ciência. Precisamos também estar conscientes da prova de DNA no contexto mais amplo do caso. Muitas vezes, a falta de DNA utilizável leva a uma conclusão inadequada”, observa. Ele acredita que os jurados precisam ser céticos. “Com frequência, todos aceitam a análise sem pensar muito.”

Resistência

A realidade dos laboratórios criminais é profundamente conhecida por Frederic Whitehurst, agente do FBI. Ele teve papel essencial na reforma do Laboratório Criminal da instituição, iniciativa que quase lhe custou o cargo. Whitehurst acredita que a resistência encontrada por ele é um sinal da falta de vontade de abraçar totalmente a disciplina científica. A principal dificuldade é a validação dos métodos de análise. Um método analítico validado seria aquele que o analista sabe que vai responder adequadamente às perguntas feitas. No entanto, no caso de um crime, os questio-namentos são infindáveis.

“O centro que analisa amostras de água tem poucas perguntas levantadas e a validação é uma tarefa simples. Ao laboratório de crime, por outro lado, é dado pouco ou nenhum recurso e, portanto, muitas vezes, não é possível testemunhar que seus protocolos são válidos. Sem esse testemunho, os tribunais não sabem se os pareceres emitidos pelos analistas estão corretos ou não”, detalha.

O monitoramento contínuo dos laboratórios criminais deveria, então, acontecer como em qualquer empreendimento humano. “O problema é que os indivíduos que monitoram os laboratórios são os advogados de defesa e os promotores criminais. Indivíduos sem formação ou experiência científica”, argumenta o agente.

A padronização das técnicas aplicadas é uma saída apontada por John Lentini, um dos principais investigadores de fogo dos Estados Unidos. Para ele, não há dúvida de que o sistema acusatório usado é o melhor desenvolvido até agora, mas Lentini se questiona se não há como melhorar. “Talvez, limitar a informação às pessoas que realizam os testes seria útil. Por exemplo, um químico que fará a análise de resíduos do incêndio não tem necessidade de saber o que pensa um investigador.”

A professora do curso de química forense da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Elizandra Braganhol, vê a investigação de um crime como um quebra-cabeça. “Deve-se levar em conta o conjunto de evidências que permeiam um crime, para então montar o quebra-cabeça e extrair as devidas conclusões.”

No entanto, nenhuma técnica apresenta 100% de acerto. Braganhol exemplifica que testes de DNA podem ser passíveis de dúvida quando a amostra biológica estiver contaminada ou degradada, por imperícia ou até pressão psicológica sobre o profissional, que às vezes é impelido a liberar o resultado com rapidez.

Fonte: Correio Braziliense / Bruna Sensêve