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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Juiz derruba exigência de imagens antitabaco em maços

A Justiça dos Estados Unidos derrubou, na sexta-feira (24/8), uma lei que exige que as empresas de tabaco usem advertências ilustradas nos maços de cigarro. O juiz de um tribunal em Washington entendeu que a exigência feita pela FDA (agência norte americana que regulamente medicamentos e alimentos) para incluir imagens de advertência nos rótulos violaram os direitos do discurso corporativo americano. As informações são da Agência de Notícias Jornal Floripa.

"Este caso levanta novas questões sobre o alcance da autoridade do governo para forçar o fabricante de um produto a ir além de fazer anúncios puramente factuais e precisos para minar seu próprio interesse econômico — nesse caso, ao fazer de cada maço de cigarros no país um mini-outdoor para a mensagem antitabagista do governo", escreveu o juiz Janice Rogers Brown do Tribunal de Apelação dos EUA para o Distrito de Colúmbia.

Segundo Brown, a FDA não forneceu evidência de que os rótulos gráficos seriam capazes de reduzir o tabagismo. Cinco empresas de tabaco que representam a maior parte dos fabricantes de cigarro principais nos Estados Unidos desafiaram as regras da FDA.

A FDA argumentou que as imagens de dentes podres e pulmões doentes são precisas e necessárias para alertar os consumidores — especialmente adolescentes — sobre os riscos do tabagismo. A agência americana, disse na sexta-feira que não comenta casos de possíveis litígios, pendente ou em curso. O Departamento de Justiça dos EUA, que expôs o caso da FDA, disse que precisa rever a decisão antes dos próximos passos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico