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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

"Melhores Médicos": Premiações ferem o Código de Ética

Participar de premiações ou listas de “melhores médicos” pode se transformar em verdadeiras armadilhas, com prejuízos morais e até financeiros aos profissionais

Apesar de reiterados avisos do Cremesp aos médicos sobre os riscos de vincular seus nomes a publicações ou premiações voltadas para a escolha dos “melhores” ou mais “admirados” da medicina, não são poucos os profissionais que, neste ano, aceitarão participar desse tipo de promoção.

Empresas que organizam e divulgam esses eventos continuam a assediar os profissionais em todo o país, e esse fato levou o Cremesp a fazer nova recomendação aos médicos, para que não aceitem convites dessa natureza, sob o risco de ferir o Código de Ética Médica (ver box, abaixo).

Exemplos desse tipo de promoção não faltam. Alguns blogs os divulgam na internet e afirmam que o prêmio “tem por objetivo consagrar publicamente médicos que se destacam com a mais elevada competência, excelência e qualidade na prestação de serviços, com ações pautadas pelos princípios éticos que a categoria define como fundamental parâmetro de atuação”.

Os argumentos utilizados para convencer os médicos a participarem do prêmio apelam sempre para o enaltecimento do profissional. De acordo com os blogs pesquisados, “os homenageados pertencem a um seleto grupo de médicos que fazem a diferença com o comprometimento e a certeza de estarem fazendo o melhor”.

Por isso, todo cuidado é pouco ao aceitar esse tipo de convite. Existem relatos e ações na Justiça dando conta de que médicos foram prejudicados ao desistir da premiação, após terem adquirido os convites para participação. Segundo essas denúncias, apesar de não comparecerem ao evento e de não terem contratado os serviços de hospedagem e premiação, os médicos foram cobrados judicialmente por esses custos pela empresa promotora do evento.


Publicações apelam para o ego

Outro exemplo de assédio aos médicos são publicações que visam a “apontar aos leitores quem são os médicos e os hospitais mais conceituados do país, segundo a opinião dos próprios profissionais do setor”, conforme afirma uma delas.

De acordo com alguns editores, a razão da escolha dos médicos como fonte para as indicações ocorre porque “são eles que possuem conhecimento científico necessário para julgar os colegas”. Conforme uma dessas publicações, “em 2009, os entrevistados indicaram até três médicos de sua área de atuação e outros três em outras áreas,sem distinção de cidade ou Estado”.

O contato das editoras com o médico pode ser feito inicialmente por e-mail, com convite para que seja realizada “uma entrevista com duração média de 15 minutos, exclusivamente realizada por telefone, com agendamento de data e horário, na qual os entrevistadores se comprometem em não revelar a identidade dos respondentes ou sua filiação profissional/institucional”.


Escolha duvidosa

No Estado de São Paulo atuam mais de 100 mil médicos, o que torna impossível eleger e diferenciar, por meio de critérios objetivos e justos, a excelência dos inúmeros profissionais, da Capital e do Interior, que se destacam na condição de generalistas, ou nas 53 especialidades médicas e nas 54 áreas de atuação oficialmente reconhecidas.

As diversas possibilidades de vínculos (públicos e privados) e de inserção profissional (clínica, assistência, ensino, pesquisa, gestão, dentre outras) também impedem comparações generalizadas.

“Considerando as reclamações de médicos que chegam ao Cremesp e no sentido de evitar a abertura de eventuais processos éticos, solicitamos aos colegas que não aceitem a veiculação de seus nomes e informações pessoais nesse tipo de publicação; e que comuniquem ao Conselho sempre que ocorrer a divulgação sem a devida permissão do profissional”, orienta o presidente do Cremesp, Renato Azevedo.


Cremesp divulga nova recomendação aos médicos

Em função do crescimento e continuidade da prática de escolha dos melhores e mais reconhecidos profissionais verificados desde 2011, o Cremesp reitera sua recomendação para que os médicos não aceitem, sob hipótese alguma, que seu nome seja incluído em listas desta natureza, sob o risco de se expor a processos éticos.

Publicações, encartes, cadernos especiais de jornais, revistas, catálogos, anuários, premiações e similares que divulgam listas ou rankings de “melhores médicos”, “os mais admirados da medicina”, “médicos do ano” etc. ferem os princípios éticos do exercício profissional, alerta o Conselho.

Tais iniciativas representam infração ao Código de Ética Médica e ferem a Resolução CFM 1974/11, em seu Art. 12: “O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’, ‘melhor médico’ ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo”.

Ao promover determinados médicos em detrimento de outros colegas, essas publicações ferem a ética médica, podendo caracterizar, ainda que indiretamente, publicidade indevida, concorrência desleal e angariação privilegiada de clientela.

Por isso, o Cremesp aconselha a não participação dos colegas, a convite de tais publicações, na indicação ou “eleição” de médicos e hospitais. E recomenda ainda a atenção dos diretores clínicos e responsáveis técnicos de hospitais, laboratórios e outras empresas da área da saúde, que geralmente constam como anunciantes e patrocinadores das referidas publicações.

Fonte: CREMESP