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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Convênio pirata é vendido em SP

Funerárias e `cartões de desconto` comercializam serviços particulares de saúde sem fiscalização

Longe de qualquer fiscalização, funerárias e empresas de cartões de desconto seguem vendendo benefícios do sistema particular de saúde. Pesquisa concluída no mês passado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (ldec) detectou 40 companhias que prestam o serviço, 25 delas no Estado de São Paulo. São serviços piratas, considerados ilegais por órgão s de defesa do consumidor, mas que são ignorados pelo governo - a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lava as mãos e diz que ``não regula o setor``.

As funerárias costumam oferecer o serviço, similar a planos de saúde, corno ``assistência familiar``. Inclui equipamentos para convalescentes e ambulâncias não emergenciais, por exemplo. Já cartões de desconto propõem ao cliente arcar com uma mensalidade e, ao realizar consultas e exames, pagar menos em cada procedimento. ``O problema é que há concepções diferentes de saúde suplementar``, diz a advogada do ldec responsável pela pesquisa, Joana Cruz. ``Para nós, serviço de saúde suplementar é todo aquele que não é público, abrange todas as empresas que cobram para oferecer saúde. Já a ANS só leva em conta as operadoras.``

Na prática, isso faz com que o órgão federal não se ocupe de fiscalizar funerárias e cartões de desconto, nem imponha os parâmetros de qualidade válidos para planos de saúde. Resta ao consumidor prejudicado por essas empresas reclamar no Procon (pelo telefone 151) ou pelo www.procon.sp.gov.br) ou no Ministério Público.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne informações dos Procons de todo o País, indicam 64 atendimentos, entre fevereiro de 2009 e maio de 2012, referentes a programas de descontos em saúde. Para o ldec, o número pode ser impreciso, pois há empresas registradas com razões sociais sem relação com os serviços que de fato oferecem.

As funerárias paulistas que prestam ``assistência familiar`` funcionam no interior do Estado. Entre as empresas de cartões de desconto, a Open Line tem sede na capital. A funcionária do setor administrativo da empresa Daniela Moura, que não identificou seu cargo, diz que a empresa não oferece convênio médico. ``Vendemos um cartão que dá desconto, e o cliente paga a consulta à vista. Nunca tivemos problemas.``

A Associação Paulista de Medicina (APM) condena a prática. É uma forma de tentar intermediar o trabalho dos médicos, principalmente dos iniciantes, e o cliente pensa que é um serviço sólido de assistência de saúde. A empresa não obedece às mesmas regras que as operadoras ``, explica o seu presidente, Florisval Meinão.

Problema é antigo e órgãos não solucionam

O problema das empresas que prestam serviços irregulares de saúde particular é antigo, mas preocupa cada vez menos a ANS. Dez anos atrás, a agencia chegou a reconhecer que essas firmas estavam sob sua responsabilidade. Porém, em junho de 2003, decidiu apenas condenar a prática delas e vedar a participação de operadoras nesse tipo de serviço. A multa para a seguradora que descumprir a norma é de RS 50 mil.

``A ANS é regida pela Lei 9.656 de 1998, que define o que é operadora e plano de saúde. Funerárias e empresas que oferecem cartões de desconto não se encaixam nesta definição e a ANS é legalmente impedida de regulá-las ou fiscalizá-las``, declarou a agência, por meio de assessoria de imprensa. ``A oferta e propaganda desses serviços é enganosa e pode confundir o consumidor. A ANS desaconselha esse tipo de contratação, que não apresenta garantias assistenciais mínimas``, alerta o órgão.

Em 2006, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) passou a proibir médicos paulistas de fazerem parcerias profissionais com funerárias e cartões de desconto, sob pena de responder a um processo ético profissional. Clínicas e laboratórios ficaram impedidos de se associar a essas empresas.

O Cremesp também condenou o que chama de ``omissão da ANS``. Há pouco menos de um ano, o órgão estadual notificou 575 médicos e 100 estabelecimentos cujos nomes constavam nos materiais promocionais de funerárias.

Fonte: José Gabriel Navarro - Agência Estado